Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador congresso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador congresso. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de março de 2017

MAIS UM CARRO AUTÔNOMO DO UBER EM ACIDENTE.

No dia 24 de março de 2017, sexta-feira, carro autônomo da empresa UBER em Tempe, no Arizona (EUA), colidiu em outro veículo e tombou.

Mais um acidente com veículos autônomos da UBER que poderia ter causado a morte caso houvesse pessoas diante do veículo, porque a tecnologia não foi capaz de parar o veículo quando o outro condutor não deu preferência ao carro da empresa UBER.

Embora prometam melhorar o trânsito e diminuir os acidentes, os veículos autônomos ainda estão em desenvolvimento e se envolveram em acidentes nos últimos meses.

O mais grave deles teve uma vítima fatal e foi com um Tesla, que possui uma função que faz o carro andar sozinho em condições normais de estrada.

domingo, 20 de novembro de 2016

Empresários de aplicativos de taxis serão extintos no Brasil.

Todos os empresários de aplicativos de táxis serão extintos no país, em um futuro muito próximo quando for aplicado, na íntegra, o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas, onde cria por lei federal o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil que terá oficial único aplicativo para chamar todos os taxistas em território brasileiro.

Os empresários de aplicativos de táxis no Brasil serão extintos, banidos e ilegais caso continuem em funcionamento no país. Esses empresários ainda estão em funcionamento devido o sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista, o projeto da OTB acabará com o atual modelo ou sistema que favorece quem detém o capital.

domingo, 6 de novembro de 2016

PL 5587/16 do Zaratinni não acaba com sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista.

Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil somos contra o projeto do deputado Carlos Zarattini no teor original e todas emendas. 

Esse projeto de lei federal do deputado federal Zaratini é uma ameaça ao fim da profissão de taxista no Brasil. 

Nosso projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil, publicado no YouTube, resolve todos os problemas na profissão.

Lei federal 3.688/41 no artigo 47 pune quem exerce ilicitamente o exercício da profissão de taxista no Brasil e o artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito do Brasil multa quem usa o veículo licenciado na categoria particular para prestar o serviço de transporte de pessoas ou de cargas.

Observe no projeto de lei federal 5587/16 do deputado federal Carlos  Zaratinni que não acaba com o sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista:

PROJETO DE LEI Nº 5587  DE 2016
(Do Sr. Carlos Zarattini e outros)

Altera a redação dos incisos VIII e X do artigo 4º e do artigo 12 na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e acrescenta o art. 12-C na mesma Lei. Altera o artigo 1º da Lei 13.103, de 02 de março de 2015.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Os incisos VIII e X do art. 4º e o artigo 12 da Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º ........................................ VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, inclusive por meio de cadastramento prévio de usuários em plataformas digitais, executado por intermédio de veículos de aluguel com capacidade de até 7 (sete) passageiros para a realização de viagens individualizadas.
X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares, sem qualquer exploração de atividade econômica, prestação de serviços, remuneração ou vantagem econômica direta ou indireta; Art. 12. O serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros em veículos com capacidade de até 7 (sete) passageiros, inclusive quando intermediados por plataformas digitais, deverá ser organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores mínimos e máximos das tarifas a serem cobradas por meio de taxímetro físico aferido pelo órgão metrológico competente, nos termos da lei federal, e a utilização de caixa luminosa externa no veículo, com a palavra "Táxi".

Art. 2º - A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C: Art. 12-C – O transporte individual remunerado de passageiros em veículos com capacidade de até 7 (sete) passageiros somente poderá ser realizado por veículos de aluguel conduzidos por profissionais taxistas, ficando expressamente vedada a utilização de veículos particulares para viagens individuais municipais, intermunicipais ou interestaduais, inclusive por meio de plataformas digitais quando houver qualquer proveito econômico direto ou indireto das partes envolvidas no transporte. § 1º - Na hipótese de descumprimento do disposto no caput, ao condutor e ao proprietário do veículo serão aplicadas a infração, a penalidade e a medida administrativa previstas na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, sem prejuízo das penalidades estabelecidas pelo poder público local. § 2º - Além das penalidades impostas ao condutor e ao proprietário do veículo, as pessoas físicas ou jurídicas que concorrerem para a prática vedada por este artigo por meio de qualquer meio digital que viabilize o contato entre o motorista e o passageiro, estarão sujeitas à pena de proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos neste artigo.

Art. 3º - O art. 1º da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei. § 1º. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: I - de transporte rodoviário de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas. § 2º. A exploração do transporte remunerado individual de passageiros aberto ao público é atividade privativa do Profissional Taxista, inclusive quando a conexão entre usuários e motoristas ocorrer por meio de plataformas digitais com ou sem prévio cadastro dos usuários, através de telefonia móvel ou fixa ou transmissão de dados por qualquer instrumento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 24 de maio de 2016

CRT RJ é apenas uma "associação" e NÃO autarquia pública.

CRT RJ, conselho regional de taxistas é apenas uma "associação" e não uma autarquia pública como  OAB, CRECI, CRM e todos os outros conselhos que são criados por lei federal.

Os conselhos das profissões são criados por projeto de lei federal no Congresso Nacional como é o caso da proposta do projeto de lei federal de iniciativa popular da Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas, publicado no YouTube.

Conselho Federal de profissão é uma "autarquia pública", pessoa jurídica de "direito público".

O CRT é uma " associação" de taxistas que tem o nome "fantasia" de conselho. É pessoa jurídica de "direito privado", onde não tem nenhum poder sobre os trabalhadores e nem sobre a profissão de taxista no Brasil.

Os fundadores e atuais integrantes são defensores de manter na profissão o sistema mercantil escravocrata.


terça-feira, 19 de abril de 2016

Inscrição aberta para Ordem dos Taxistas do Brasil.

Inscrição aberta para Ordem dos Taxistas do Brasil.

Você taxista (permissionário ou auxiliar) de todo país que realmente queira lutar pela união onde somente exista TAXISTA que cada pessoa tenha direito de exercer a profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil onde os novos que ingressarem na profissão sejam exigidos ensino médio completo, curso tecnólogo de taxista e passar no exame do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, assim poderem ser taxista com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil.

Ordem dos Taxistas do Brasil – Associação Brasileira de Taxistas.

Nosso lema: “A ética por princípio, educação por base e o profissionalismo por fim.”

Nossa missão é mudar o sistema aplicado na profissão de taxista no Brasil que é baseado no capital e classificado por nós como mercantil escravocrata pelo baseado na educação.

Nós lutaremos democraticamente para tomar essa profissão das mãos dos prefeitos ou prefeituras e entregar para os trabalhadores da mesma forma que funciona perfeitamente em todas outras profissões privadas, criando, pelo nosso projeto de lei federal de iniciativa popular, o Conselho Federal, os Conselhos Regionais e o curso tecnólogo para formação dos novos taxistas que ingressarão nessa profissão depois de apresentarem o ensino médio completo, curso de taxista em instituições autorizadas pelo MEC e aprovados no exame do conselho terão direito de exercer essa profissão com próprio táxi e própria autorização emitida peloCFTB.

Todos os atuais taxistas, permissionários ou auxiliares, que estiverem registrados nos respectivos táxis até a data da aprovação desta lei terão o direito de continuar exercendo essa profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil sem a necessidade de ter o ensino médio, curso de taxista e ser aprovado no exame do conselho.

Todos os ex-taxistas registrados nas prefeituras serão considerados como novos taxistas e deverão ter o ensino médio completo, curso de taxista feito em instituições autorizadas pelo MEC e serem aprovados no exame do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, assim poderão exercer essa profissão com próprio táxi e própria autoriação emitida peloCFTB.

O Conselho Federal dos Taxistas do Brasil (CFTB) fornecerá e administrará o único aplicativo oficial no país para chamar taxistas onde constará informações desses trabalhadores e dos consumidores, inclusive avaliações positivas e negativas de ambos.

Os Conselhos Regionais dos Taxistas do Brasil (CRTB)  que serão de âmbito estadual fornecerão aplicativo taxímetro que funcione com conexão de dados ouoff-line, obrigatório para todos os taxistas e direito para os consumidores.

Assista nosso projeto de lei federal resumido no YouTube.

Se você é taxista, permissionário ou auxiliar, de qualquer parte do país e quer ser associado da Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas para lutar na realização deste projeto, então envie cópia dos documentos abaixo:

* Cartão de permissionário ou auxiliar;

* Carteira de nacional de habilitação;

* Comprovante de residência atualizado.

Para o e-mail:   movimentotaxistaslivres@gmail.com

Taxista é autônomo, exerce profissão privada e presta serviço privado de transporte.

Nós podemos produzir o serviço que consumidores merecem e os taxistas que sonhamos.

"VOCÊ SOZINHO É CAPAZ DE MOVER MONTANHAS, NÓS JUNTOS SOMOS CAPAZES DE MOVER O PLANETA."

Ordem dos Taxistas do Brasil.

Divulgue, compartilhe e tuite essa informação.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

"Eu só queria explorar." Rafael, ex-empresário de frota de táxi e hoje taxista.

Eu só queria explorar.

"Primeiro permitiram por motivos espúrios que essa profissão ficasse nas mãos das prefeituras. Mas eu nunca me importei com a profissão,  eu queria só explorar.

Depois começaram aceitar a compra, venda, aluguel, e hereditariedade. Mas eu nunca me importei com a profissão,  eu queria só explorar.

Depois qualquer pessoa com muita necessidade de sobreviver,  sem exigência de escolaridade, não existir curso técnico de taxista e desempregada era muito bom para explorar. Mas eu nunca me importei com a profissão,  eu queria só explorar.

Depois começou a ter brigas entre taxistas de pontos de táxis, brigas entre taxistas de outras cidades e conflitos entre titular e auxiliar. Mas eu nunca me importei com a profissão,  porque eu queria só explorar.

Depois começaram recusar serviços curtos. Mas eu nunca me importei com a profissão, eu queria só explorar.

Depois começaram a cobrar no tiro (sem usar taxímetro). Mas eu nunca me importei com a profissão,  eu queria só explorar.

Depois maltratavam os consumidores. Mas eu nunca me importei com a profissão,  eu queria só explorar.

Depois permitiram empresas como cooperativas, prestadoras e de aplicativos para também explorar os taxistas na intermediação entre o consumidor e o trabalhador, mas eu nunca me importei com a profissão de taxista, eu queria só explorar.

Depois venderam tudo e montaram empresas com carros particulares para concorrer com os taxistas.  Mas eu nunca me importei com a profissão,  porque eu queria só explorar.

Depois vários auxiliares que eu  explorava entregaram meus táxis e foram trabalhar com próprio carro particular concorrendo com os taxistas. Mas eu nunca me importei com a profissão,  porque eu queria só explorar.

Hoje não tenho ninguém para explorar  no aluguel de táxis ou que compre  tudo, então tenho que trabalhar exercendo essa profissão para manter minha família e me associei na Ordem dos Taxistas do Brasil porque é o único grupo no país que luta pela profissão e pode acabar com o sistema que eu defendia."

Rafael S. T. Y. ex-empresário de  táxis e hoje taxista.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Fraudes e violação do direito nos cursos de taxistas.

A lei federal 12.468/11 instituiu um curso inferior ao técnico e que não será capaz de formar o taxista que sonhamos.

Essa lei orienta que o curso instrua conhecimentos do curso de formação nacional de condutores de veículos.

Todos os prefeitos estão violando a constituição federal do Brasil, o princípio da irretroatividade, obrigando taxistas que entraram na profissão antes desta lei  de 2011, onde somente seriam obrigados aqueles que ingressaram após a data desta lei.

A Ordem dos Taxistas do Brasil recebeu informações que taxistas estão pagando de 35 r$ até 500 r$ para outras pessoas fazerem o curso on line.

Ordem dos Taxistas do Brasil

Nosso projeto de lei de iniciativa popular disponível no YouTube com o nome de Projeto 1 da Ordem dos Taxistas do Brasil, cria o conselho federal e os conselhos regionais dos taxistas do Brasil, entidade de classe que será responsável em autorizar os atuais taxistas continuarem exercendo a profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo CFTB (Conselho Federal dos Taxistas do Brasil) e também os futuros novos que irão exercer essa profissão depois de estiverem com ensino médio completo, curso tecnólogo de taxista e serem aprovados no exame do CFTB.

Todos os atuais taxistas, permissionários e auxiliares, terão o direito de continuar exercendo a profissão com próprio taxi e também com própria autorização emitida pelos conselhos regionais que serão de âmbito estadual.

Acaba atual sistema que prefeituras indevidamente emitem autorizações, alvarás ou permissões. O licenciamento anual do táxi (veículo) continua emitido pelos governos estaduais para aquelas pessoas que são taxistas e autorizados pelo CFTB.

Somente os futuros novos taxistas é que deverão fazer o curso tecnólogo de taxista  antes de exercer essa profissão em instituições de ensino autorizadas pelo Ministério de Educação e Cultura e também pelas secretarias estaduais de educação. Todos os que concluírem e aprovados no exame do CFTB terão o direito exercer essa profissão com próprio taxi, dessa forma não irão precisar comprar ou alugar como é hoje.

Não haverá divisão nenhuma de taxistas, nem de especial, comum, de luxo, executivo ou de cidades.

Os valores remuneratórios dos taxistas serão cobrados e registrados pelo taxímetro, mas orçados e estipulados pelos Conselhos Regionais dos Taxistas do Brasil CRTB

O Conselho Federal dos Taxistas do Brasil terá além das atribuições de administrar, fiscalizar o exercício dessa profissão e outras, terá também aplicativo para todos os taxistas do país e para os consumidores desse serviço, que os custos deverão estar inclusos  da anuidade paga por esses profissionais.

Precisamos da mobilização nacional, principalmente nas capitais do país. Essa luta precisa ser feita por aqueles que realmente querem união, somente taxistas e uma unidade.

A profissão deve ser tomada das mãos dos prefeitos e entregue aos trabalhadores taxistas da mesma forma que funciona em todas outras profissões privadas.

Taxista é a quinta pior profissão do mundo, décima mais stressante e não está entre as 30 melhores no Brasil.

"A ética por princípio, educação por base e o profissionalismo por fim."

Ordem dos Taxistas do Brasil

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Eduardo Paes é o prefeito que mais multou taxistas.

Eduardo Paes é o prefeito que mais multou taxistas na história. Ele é o campeão de opressões, tiranias e também que produziu os menores valores de remuneração do taxista que talvez colaborou para que 90% dos táxis na cidade do Rio de Janeiro estejam alugados hoje.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista no Brasil.

A denominação de sistema mercantil escravocrata aplicado na profissão de taxista no Brasil foi denominada pelo Movimento Taxistas Livres e pela Ordem dos Taxistas do Brasil que estudou a profissão de taxista no Brasil e também em outros países entre os anos de 2005 a 2011.

Esses estudos finalizaram em 2011 com a conclusão que esse sistema mercantil escravocrata tem seguintes fatos:

* Profissão de taxista fica nas mãos dos prefeitos;

* A emissão de limitadas autorizações ou alvarás aos titulares são através das prefeituras;

* Compra quem tem dinheiro e quem não tem aluga;

* Há diversas segregações e categorias na profissão;

* Há o permissionário e o auxiliar;

* Há compra, venda, aluguel e hereditariedade tudo permitido por leis;

* Há taxistas em táxis convencionais, executivo, especial e de luxo;

* Taxistas são divididos por cidades;

* Pontos de táxis em áreas públicas são dominados por taxistas que violam direitos de outros taxistas;

* Não se exige nenhum nível intelectual (escolaridade);

* Não há curso profissional de taxista nos níveis técnico, tecnólogo e nem superior (Melhor taxista do mundo se forma em 3 anos em curso de nível superior na Inglaterra);

* Táxis são limitados por habitantes;

* Não existe Conselho Federal dos Taxistas do Brasil;

* Não existe aplicativo oficial e único para chamar taxistas no país;

* Há falsos líderes e falsos políticos que mobilizam os trabalhadores para lutar para ganhar um pedaço de papel emitido pelas prefeituras;

* Empresários exploram os Taxistas em diversos meios como aplicativos e na intermediação de veículos.

O projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil que está no YouTube poderá mudar todo esse sistema que favorece ao capital e prejudica os trabalhadores taxistas.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

EasyDrive? Taxistas do Brasil seus falsos líderes e falsos políticos te enganarão até quando?

EasyDrive? Taxistas do Brasil seus falsos líderes e falsos políticos te enganarão até quando?

A única solução e única proposta para resolver todos os problemas na profissão de taxista é aplicar o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil que está no YouTube.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Inscrição aberta para Ordem dos Taxistas do Brasil.

Você taxista (permissionário ou auxiliar) de todo país que realmente queira lutar pela união onde somente exista TAXISTA que cada pessoa tenha direito de exercer a profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil onde os novos que ingressarem na profissão sejam exigidos ensino médio completo, curso tecnólogo de taxista e passar no exame do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, assim poderem ser taxista com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil.

Ordem dos Taxistas do Brasil – Associação Brasileira de Taxistas.

Nosso lema: “A ética por princípio, educação por base e o profissionalismo por fim.”

Nossa missão é mudar o sistema aplicado na profissão de taxista no Brasil que é baseado no capital e classificado por nós como mercantil escravocrata pelo baseado na educação.

Nós lutaremos democraticamente para tomar essa profissão das mãos dos prefeitos ou prefeituras e entregar para os trabalhadores da mesma forma que funciona perfeitamente em todas outras profissões privadas, criando, pelo nosso projeto de lei federal de iniciativa popular, o Conselho Federal, os Conselhos Regionais e o curso tecnólogo para formação dos novos taxistas que ingressarão nessa profissão depois de apresentarem o ensino médio completo, curso de taxista em instituições autorizadas pelo MEC e aprovados no exame do conselho terão direito de exercer essa profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo CFTB.

Todos os atuais taxistas, permissionários ou auxiliares, que estiverem registrados nos respectivos táxis até a data da aprovação desta lei terão o direito de continuar exercendo essa profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil sem a necessidade de ter o ensino médio, curso de taxista e ser aprovado no exame do conselho.

Todos os ex-taxistas registrados nas prefeituras serão considerados como novos taxistas e deverão ter o ensino médio completo, curso de taxista feito em instituições autorizadas pelo MEC e serem aprovados no exame do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, assim poderão exercer essa profissão com próprio táxi e própria autoriação emitida pelo CFTB.

O Conselho Federal dos Taxistas do Brasil (CFTB) fornecerá e administrará o único aplicativo oficial no país para chamar taxistas onde constará informações desses trabalhadores e dos consumidores, inclusive avaliações positivas e negativas de ambos.

Os Conselhos Regionais dos Taxistas do Brasil (CRTB)  que serão de âmbito estadual fornecerão aplicativo taxímetro que funcione com conexão de dados ou off-line, obrigatório para todos os taxistas e direito para os consumidores.

Assista nosso projeto de lei federal resumido no YouTube.

Se você é taxista, permissionário ou auxiliar, de qualquer parte do país e quer ser associado da Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas para lutar na realização deste projeto, então envie cópia dos documentos abaixo:

* Cartão de permissionário ou auxiliar;

* Carteira de nacional de habilitação;

* Comprovante de residência atualizado.

Para o e-mail:   movimentotaxistaslivres@gmail.com

Taxista é autônomo, exerce profissão privada e presta serviço privado de transporte.

Nós podemos produzir o serviço que consumidores merecem e os taxistas que sonhamos.

"VOCÊ SOZINHO É CAPAZ DE MOVER MONTANHAS, NÓS JUNTOS SOMOS CAPAZES DE MOVER O PLANETA."

Ordem dos Taxistas do Brasil.

Divulgue, compartilhe e tuite essa informação.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

"Serviço do UBER é ilegal." Eros Grau, ex-ministro Supremo Tribunal Federal.

"Serviço oferecido pela Uber é exclusiva de taxistas."

Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

O serviço privado de transporte individual  de passageiros em veículos com capacidade até 7 pessoas é uma atividade econômica privativa dos taxistas no Brasil de acordo com lei federal 12.468/11.

O entendimento é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau, que em parecer afirmou que o serviço oferecido pela Uber com motoristas particulares autônomos é ilegal.

De acordo com Eros Grau, a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão do taxista, é clara ao afirmar que a modalidade de transporte de passageiros oferecida pela Uber somente pode ser admitida por taxista.

Para Eros Grau, outro equívoco apresentado nos pareceres favoráveis à Uber é a afirmação de que a Lei 12.468/2011 regulamenta exclusivamente a profissão de taxista, não se aplicando a motoristas que pratiquem o transporte público individual remunerado de passageiros por conta de contratos de transporte privado individual.

Segundo Eros Grau, essa afirmação decorre da suposição de que no transporte público individual remunerado de passageiros impera a autonomia da vontade de qualquer motorista. "Suposição de que qualquer motorista, ainda que não taxista, teria o direito de aceitar e firmar contratos, com o consumidor de seus serviços, de acordo com a conveniência. Suposição a que corresponde, elas por elas, a de que seja permitido, no Brasil, o exercício da medicina por qualquer do povo, ainda que não tenha obtido o diploma médico e inscrição no seu órgão de classe!", afirma.

Eu tenho certeza absoluta que o serviço do taxista no Brasil não é limitado ao atendimento ou solicitação limitada às pessoas em vias públicas que estendem o braço indicando que desejam o táxi, esse serviço é estendido para outros meios de comunicação disponíveis que no passado limitava-se aos rádios VHF, telemensagens e telefone.

O aplicativo é atual melhor meio de comunicação entre taxistas e consumidores.

Empresários de aplicativos entram no mercado da profissão de taxista se aproveitando da ausência do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil e seus respectivos conselhos regionais que devem ser os legítimos a oferecer o aplicativos oficiais neste mercado. O projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil que está no YouTube resolve todos os atuais problemas nesta profissão no país.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Inscrição aberta para Ordem dos Taxistas do Brasil.

Você está cansado da enganação que fazem com sua profissão de taxista no país, ser enganado por falsos políticos e falsos líderes? 

Então faça sua inscrição na Ordem dos Taxistas do Brasil de qualquer lugar do país.

Missão da Ordem dos Taxistas do Brasil é mudar o sistema aplicado na profissão de taxista no Brasil que é baseado no capital e classificado por nós como mercantil escravocrata pelo baseado na educação.


Divulgue essa informação para todos!

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

6a Manifestação contra UBER fracassa novamente. 11 Nov 2015.

6a manifestação contra UBER no Brasil fracassa mais uma vez e não resolveu nenhum dos problemas existentes na profissão de taxista.


A classe dominante ou os grupos dominantes na profissão não querem mudar o sistema mercantil escravocrata que é aplicado na profissão desde 1970.


Essa 6a manifestação foi marcada por crimes cometidos por taxistas que coagiram outros taxistas que não participavam desde evento.
Houve até desperdícios de ovos que eram arremessados por taxistas ignorantes nos táxis que não estavam na baderna.


11 Nov 2015 é marcada como o dia que manifestantes foram violadores de direitos,  produzindo caos ao povo e também desrespeitosos com os próprios colegas da mesma profissão.

A solução para todos atuais problemas na profissão de taxista no Brasil é aplicar o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil que está resumido no YouTube, onde essa profissão é retirada das mãos dos prefeitos e entregue aos trabalhadores taxistas conforme funciona perfeitamente em todas outras profissões no país.


O taxista da foto abaixo foi preso pela PM com vários ovos que eram para serem arremessados nos táxis que estavam trabalhando. Essa é uma prova de ignorância e os ovos poderiam servir como doação aos pobres.




Nesta foto abaixo taxistas manifestantes cercam táxi coagindo colega taxista que não aderiu à baderna.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

CADE defende serviço de transporte ilegal.

CADE defende o serviço de transporte individual ilegal prestado por motoristas autônomos em veículos com categoria particular. Esse serviço é da profissão de taxista de acordo com lei federal 12.468/11.

Empresas de aplicativos não podem autorizar pessoas físicas terem atividades econômicas ou exercerem profissões, essa competência é legítima ao poder público ou aos conselhos das respectivas profissões.

Você sabe o que é CADE?

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal brasileira, vinculada ao Ministério da Justiça que tem como objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.

O CADE tem o papel de julgar sobre matéria concorrencial os processos por órgãos públicos.  Desempenha os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro.

CADE acha que o serviço não é dos taxistas e sim das prefeituras só porque elas emitem ainda as autorizações para pessoas prestarem o serviço que é um serviço privado de transporte.

Por que o CADE é omisso ao sistema mercantil escravocrata aplicado na profissão de taxista no país?

Será que o CADE pode promover o que é ilegal?

terça-feira, 20 de outubro de 2015

Quinta manifestação contra UBER fracassa mais uma vez.

Quinta manifestação contra UBER fracassa mais uma vez.
Menos de 100 taxistas participaram de protesto hoje  contra atividade criminosa de motoristas que usam aplicativo UBER.


O serviço de transporte individual com veículos com capacidade até 7 pessoas é da profissão de taxista em todo território brasileiro determinado por lei federal 12.468/11.


Esse grupo que participou hoje deste evento não questiona o sistema mercantil escravocrata aplicado nesta profissão desde 1970, algo incoerente.




segunda-feira, 12 de outubro de 2015

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Compete à União legislar sobre profissões.

                   "A Constituição Federal do Brasil atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I), bem como sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI). Outrossim, compete exclusivamente a União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, inciso XXIV). Portanto, tudo sobre a relação de trabalho é competência da União. Para não esquecer, basta lembrar que a CLT é norma nacional e que a inspeção do Trabalho é feita somente pela União (através do Ministério do Trabalho – Delegacias regionalizadas). Ademas, o mesmo ocorre no Poder Judiciário: a Justiça do Trabalho é federal; o Ministério Público do Trabalho está inserido na estrutura do Ministério Público da União."

Márcio La Rocca.