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quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Valdeilson da AMT propõe a ilícita tarifa dinâmica e compartilhar o serviço da profissão de taxista.

Valdeilson Miguel taxista titular em Salvador, Bahia, presidente da AMT (Associação Metropolitana de Taxistas) propõe a ilícita criminal tarifa dinâmica e compartilhamento do serviço da profissão de taxista.

Valdeilson defende há anos o sistema mercantil escravocrata seja mantido na profissão de taxista.

Tarifa dinâmica ou popularmente conhecido como roubo dinâmico é o momento que há alta demanda do consumidor pelo serviço e o trabalhador aproveita o momento para cobrar valor maior, semelhante a conduta criminosa da cobrança sem taxímetro. A Ordem dos Taxistas do Brasil tem proposta que resolve essa questão com recomendação de valor justo, digno e adequado as exigências como esses valores para todos os taxistas no país:

Bandeirada 9,50 r$;
Km rodado 3,90 r$;
Hora parado 60 r$.

Ele também propõe o serviço compartilhado para os taxistas. Esse Valdeilson detém poucos conhecimentos sobre a profissão e não sabe qual é o serviço da profissão de taxista no Brasil. Essa proposta dele tem por objetivo atender aos desejos dos escravocratas internacionais que pretendem acabar com a profissão em todas partes do planeta. Ele está manipulado pelo capital e não saber o significado do serviço de transporte individual.

Essas propostas dele são imorais, anti-éticas e denigre todos trabalhadores que exercem a profissão no país.

O projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube resolve esse e todos os outros problemas na profissão.


quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

É ILEGAL PREFEITURAS EXIGIREM PAGAMENTO SINDICAL.

É ilegal prefeituras ou municípios condicionar renovação da autorização ou alvará para taxistas através de quitação do pagamento da contribuição sindical.

É ilegal condicionar a outorga de autorização para exploração do serviço de táxi à comprovação do pagamento da contribuição sindical, previsto no artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de limitação injustificada à liberdade de profissão assegurada na Constituição.

O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a impedir que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) exigisse o recolhimento de contribuição sindical para liberar o alvará a um taxista da capital do estado.

Na Apelação, a EPTC discorreu a cerca da diferença entre contribuição confederativa e sindical. Sustentou que a contribuição sindical está prevista nos artigos 545, 578 e seguintes da CLT, tratando-se, portanto, de prestação pecuniária compulsória. Alegou que, ao exigir o comprovante da quitação da contribuição sindical, para a renovação do alvará de tráfego, o fez com fundamento no artigo 608, também da CLT.

Ao denegar a Apelação, desembargadora-relatora Marilene Bonzanini citou a literalidade do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, para justificar o seu entendimento. Diz o dispositivo: ‘‘É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Escreveu também no acórdão que o livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado pelo artigo 170, da Constituição. Este diz, em seu parágrafo único: ‘‘É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” .

Assim, concluiu, é indevida a exigência de comprovação do recolhimento da contribuição sindical para renovação do alvará de tráfego pela EPTC.


"Paulo Silva inimigo número 1 da UBER". Cláudio Fredtattoo Pinto.

"Paulo Silva inimigo número 1 da UBER."

CLAUDIO FREDTATTOO PINTO.


segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

TAXISTA NÃO CONCORRE COM MOTORISTA.

Taxista não concorre com motorista, porque não existe concorrência desleal com quem está ilegal.

Concorrência desleal é o taxista em táxi convencional com o taxista em táxi executivo ou de luxo. Há também concorrência desleal do taxista sem ponto de táxi com aqueles grupos que dominam pontos de táxis em áreas públicas.

Taxista não compare concorrência desleal entre quem está dentro da lei com quem é ilegal.



sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

TAXISTA SAIBA O QUE É CONCORRÊNCIA DESLEAL.

Taxista não concorre com motorista, porque não existe concorrência desleal com quem está ilegal.

Concorrência desleal é o taxista em táxi convencional com o taxista em táxi executivo ou de luxo. Há também concorrência desleal do taxista sem ponto de táxi com aqueles grupos que dominam pontos de táxis em áreas públicas.

Taxista não compare concorrência desleal entre quem está dentro da lei com que é ilegal.


UBER TEM BALA PARA CHUPAR E MUNIÇÃO PARA MATAR.

UBER TEM BALA PARA CHUPAR E MUNIÇÃO PARA MATAR.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

QUEM DISSE QUE FERNANDO MAC DOWELL SABE DE TRANSPORTES?

Secretário municipal de transportes Fernando Mac Dowell disse, "ao vivo" na rádio Band News FM, nas respostas que tudo precisa fazer "estudos".

Ele me fez lembrar nesta entrevista aquela frase: " Eu sei que nada sei."

Cadê o pessoal que dizia que ele é o mais preparado no assunto transportes ou mobilidade urbana?