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domingo, 6 de novembro de 2016

PL 5587/16 do Zaratinni não acaba com sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista.

Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil somos contra o projeto do deputado Carlos Zarattini no teor original e todas emendas. 

Esse projeto de lei federal do deputado federal Zaratini é uma ameaça ao fim da profissão de taxista no Brasil. 

Nosso projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil, publicado no YouTube, resolve todos os problemas na profissão.

Lei federal 3.688/41 no artigo 47 pune quem exerce ilicitamente o exercício da profissão de taxista no Brasil e o artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito do Brasil multa quem usa o veículo licenciado na categoria particular para prestar o serviço de transporte de pessoas ou de cargas.

Observe no projeto de lei federal 5587/16 do deputado federal Carlos  Zaratinni que não acaba com o sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista:

PROJETO DE LEI Nº 5587  DE 2016
(Do Sr. Carlos Zarattini e outros)

Altera a redação dos incisos VIII e X do artigo 4º e do artigo 12 na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e acrescenta o art. 12-C na mesma Lei. Altera o artigo 1º da Lei 13.103, de 02 de março de 2015.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Os incisos VIII e X do art. 4º e o artigo 12 da Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º ........................................ VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, inclusive por meio de cadastramento prévio de usuários em plataformas digitais, executado por intermédio de veículos de aluguel com capacidade de até 7 (sete) passageiros para a realização de viagens individualizadas.
X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares, sem qualquer exploração de atividade econômica, prestação de serviços, remuneração ou vantagem econômica direta ou indireta; Art. 12. O serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros em veículos com capacidade de até 7 (sete) passageiros, inclusive quando intermediados por plataformas digitais, deverá ser organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores mínimos e máximos das tarifas a serem cobradas por meio de taxímetro físico aferido pelo órgão metrológico competente, nos termos da lei federal, e a utilização de caixa luminosa externa no veículo, com a palavra "Táxi".

Art. 2º - A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C: Art. 12-C – O transporte individual remunerado de passageiros em veículos com capacidade de até 7 (sete) passageiros somente poderá ser realizado por veículos de aluguel conduzidos por profissionais taxistas, ficando expressamente vedada a utilização de veículos particulares para viagens individuais municipais, intermunicipais ou interestaduais, inclusive por meio de plataformas digitais quando houver qualquer proveito econômico direto ou indireto das partes envolvidas no transporte. § 1º - Na hipótese de descumprimento do disposto no caput, ao condutor e ao proprietário do veículo serão aplicadas a infração, a penalidade e a medida administrativa previstas na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, sem prejuízo das penalidades estabelecidas pelo poder público local. § 2º - Além das penalidades impostas ao condutor e ao proprietário do veículo, as pessoas físicas ou jurídicas que concorrerem para a prática vedada por este artigo por meio de qualquer meio digital que viabilize o contato entre o motorista e o passageiro, estarão sujeitas à pena de proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos neste artigo.

Art. 3º - O art. 1º da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei. § 1º. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: I - de transporte rodoviário de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas. § 2º. A exploração do transporte remunerado individual de passageiros aberto ao público é atividade privativa do Profissional Taxista, inclusive quando a conexão entre usuários e motoristas ocorrer por meio de plataformas digitais com ou sem prévio cadastro dos usuários, através de telefonia móvel ou fixa ou transmissão de dados por qualquer instrumento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

domingo, 20 de dezembro de 2015

Uber ameaça soberania do Brasil.

Empresa UBER viola soberania do Brasil e usurpação do poder público, ela não tem legitimidade constitucional de autorizar pessoa física de ter atividade econômica, exercer nenhuma profissão ou prestar serviço privado de transporte que é atividade legítima asswgurada por lei federal 12.468/11 daqueles que exercem profissão de taxista no Brasil.

Direito no Brasil e a Constituição Federal estabelecem que a competência de autorizar atividade econômica é do poder executivo federal, municipal ou do respectivo Conselho Federal da profissão.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

6a Manifestação contra UBER fracassa novamente. 11 Nov 2015.

6a manifestação contra UBER no Brasil fracassa mais uma vez e não resolveu nenhum dos problemas existentes na profissão de taxista.


A classe dominante ou os grupos dominantes na profissão não querem mudar o sistema mercantil escravocrata que é aplicado na profissão desde 1970.


Essa 6a manifestação foi marcada por crimes cometidos por taxistas que coagiram outros taxistas que não participavam desde evento.
Houve até desperdícios de ovos que eram arremessados por taxistas ignorantes nos táxis que não estavam na baderna.


11 Nov 2015 é marcada como o dia que manifestantes foram violadores de direitos,  produzindo caos ao povo e também desrespeitosos com os próprios colegas da mesma profissão.

A solução para todos atuais problemas na profissão de taxista no Brasil é aplicar o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil que está resumido no YouTube, onde essa profissão é retirada das mãos dos prefeitos e entregue aos trabalhadores taxistas conforme funciona perfeitamente em todas outras profissões no país.


O taxista da foto abaixo foi preso pela PM com vários ovos que eram para serem arremessados nos táxis que estavam trabalhando. Essa é uma prova de ignorância e os ovos poderiam servir como doação aos pobres.




Nesta foto abaixo taxistas manifestantes cercam táxi coagindo colega taxista que não aderiu à baderna.

domingo, 12 de julho de 2015

Taxista não seja enganado outra vez na próxima eleição municipal.

Taxista não seja enganado outra vez na próxima eleição municipal.

CUIDADO com os falsos líderes de taxistas e falsos políticos!

Os prefeitos e vereadores não podem resolver os problemas na profissão de taxista no país porque:

Compete à União legislar sobre profissões.

                   "A Constituição Federal do Brasil atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I), bem como sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI). Outrossim, compete exclusivamente a União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, inciso XXIV). Portanto, tudo sobre a relação de trabalho é competência da União. Para não esquecer, basta lembrar que a CLT é norma nacional e que a inspeção do Trabalho é feita somente pela União (através do Ministério do Trabalho – Delegacias regionalizadas). Ademas, o mesmo ocorre no Poder Judiciário: a Justiça do Trabalho é federal; o Ministério Público do Trabalho está inserido na estrutura do Ministério Público da União."
Márcio La Rocca.

É lá no Congresso Nacional em Brasília que pode resolver todos os problemas desta profissão.

Prefeitos e vereadores somente AINDA podem dizer como distribuir os instrumentos jurídicos (permissão, concessão, alvará, autorização ou qualquer nome que seja dado ao documento) para o exercício da profissão de taxista.

Lembre quem emite anualmente a licença de todos os veículos, inclusive do táxi, são os governos estaduais através dos Detran´s.


quinta-feira, 7 de maio de 2015

Mercado milionário de aplicativos de táxis poderá virar pó caso seja aplicado projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil.

Mercado milionário de aplicativos de táxis poderá virar pó caso seja aplicado projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil.

Se todos ou a maioria dos taxistas do país lutarem pela aprovação do projeto de lei da Ordem dos Taxistas do Brasil que está no YouTube todo mercado milionário de aplicativos de táxis virá pó.


domingo, 5 de abril de 2015

Taxista de bermuda e chinelos ou taxista de calça e sapatos, qual você prefere?

Taxista de bermuda e chinelos ou taxista de calça e sapatos, qual você prefere?

O taxista de camisa branca, bermuda vermelha e chinelos foi visto hoje em Copacabana atendendo um casal:

Há outros taxistas que preferem trabalhar de calça e sapatos:



Todos os taxistas no Brasil são autônomos, exercem profissão privada, prestam serviço privado, não foram exigidos nenhum nível intelectual (escolaridade), nenhum taxista se formou na profissão (Não há no país nenhum curso técnico, tecnólogo ou superior de formação de taxistas) e cada um dos taxistas do país tem uma forma de valorizar essa profissão, embora muitos valorizam muito mais um pedaço de papel emitido indevidamente pelas prefeitura ou estão nesta profissão por um momento.

Todos os absurdos ocorrem porque o sistema não é baseado na educação e sim no capital, a essência é "ter" táxi e não "ser" taxista, quanto maior for o estado de necessidade de sobreviver será um vítima para locação de táxis no sistema mercantil escravocrata.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

A verdadeira união e revolução dos taxistas.

A maior revolução e prova que realmente o taxista quer união e resolver nesta profissão os problemas produzidos pelo sistema mercantil escravocrata é deletar todos os aplicativos,  abandonar todas cooperativas e tomar essa profissão das mãos dos prefeitos em todo país.

Nelson Mandela lhe diz a mensagem nessa imagem.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil.

Projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil

Esse projeto que pode ser visto no YouTube tem a solução de todos os atuais problemas na profissão de taxista no Brasil.

Clique no título acima e terá o privilégio de conhecer e se gostar pode compartilhar nas redes sociais.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Compete à União legislar sobre profissões.

                   "A Constituição Federal do Brasil atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I), bem como sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI). Outrossim, compete exclusivamente a União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, inciso XXIV). Portanto, tudo sobre a relação de trabalho é competência da União. Para não esquecer, basta lembrar que a CLT é norma nacional e que a inspeção do Trabalho é feita somente pela União (através do Ministério do Trabalho – Delegacias regionalizadas). Ademas, o mesmo ocorre no Poder Judiciário: a Justiça do Trabalho é federal; o Ministério Público do Trabalho está inserido na estrutura do Ministério Público da União."

Márcio La Rocca.

terça-feira, 22 de abril de 2014

Projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil

Projeto 1 da Ordem dos Taxistas do Brasil: http://youtu.be/m5uNd9LrfrU

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Projeto 1 da Ordem dos Taxistas do Brasil.

Assista no YouTube o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil.

sábado, 26 de outubro de 2013

Profissão de Taxista no Brasil.

O vídeo "Profissão de Taxista no Brasil"  do YouTube descreve atual situação deste ofício no país.

http://www.youtube.com/watch?v=7-31wIL41VU&feature=youtube_gdata_player

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Taxista no Brasil compra carro caríssimo.

Segundo estudos feitos pela O.T.B., taxista brasileiro compra o carro por preço ainda muito alto mesmo com isenções, isso é consequência da alta margem de lucros das fábricas no país.

"Taxista no Brasil faz milagre comprando carro pelo dobro do preço da Europa mesmo com isenções dos impostos e ganhando quase 200% menos."

Ordem dos Taxistas do Brasil.

domingo, 20 de outubro de 2013

Licitação de taxis é absurdo ao quadrado!

" Taxista não presta serviço público porque não é dever constitucional o poder público oferecer o transporte individual de passageiros e sim o coletivo. Há um conflito de competência, abuso de poder e indevida legitimidade prefeituras estarem com o poder de autorizar pessoas exercerem essa profissão, deveriam ter são os conselhos regionais dos taxistas do Brasil, pessoa jurídica pública de direito privado e entidade de classe, análogo às demais profissões privadas.

Quem licencia veículos em particular ou aluguel são os governos estaduais através dos Detrans, quem autoriza exercício de profissões privadas são os respectivos conselhos profissionais e as prefeituras estão nessa história desde a década de 70 como co-adjuvantes para favorecer locadores de taxis na exploração humana no país e também em outros como EUA."

Ordem dos Taxistas do Brasil.

Projeto 1 da Ordem dos Taxistas do Brasil.

O vídeo "Projeto 1 da Ordem dos Taxistas do Brasil", tem todas soluções dos problemas nesta profissão no país.

Assista no YouTube: http://www.youtube.com/watch?v=m5uNd9LrfrU&feature=youtube_gdata_player

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Herança para família do taxista.

" Deixe de herança para sua família uma profissão que você se orgulhe de ter exercido, que sua esposa, filhos e netos possam também exercer e ter o mesmo orgulho, mas não um meio de explorar seres humanos."

Ordem dos Taxistas do Brasil