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terça-feira, 29 de março de 2016

É ilegal condicionar pagamento sindical para emitir ou renovar autorização de taxista.

É ilegal condicionar a outorga de autorização para exploração do serviço de táxi à comprovação do pagamento da contribuição sindical, previsto no artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de limitação injustificada à liberdade de profissão assegurada na Constituição.

O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aimpedir que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) exigisse o recolhimento de contribuição sindical para liberar o alvará a um taxista da capital do estado.

Na Apelação, a EPTC discorreu a cerca da diferença entre contribuição confederativa e sindical. Sustentou que a contribuição sindical está prevista nos artigos 545, 578 e seguintes da CLT, tratando-se, portanto, de prestação pecuniária compulsória. Alegou que, ao exigir o comprovante da quitação da contribuição sindical, para a renovação do alvará de tráfego, o fez com fundamento no artigo 608, também da CLT.

Ao denegar a Apelação, desembargadora-relatora Marilene Bonzanini citou a literalidade do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, para justificar o seu entendimento. Diz o dispositivo: ‘‘É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Escreveu também no acórdão que o livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado pelo artigo 170, da Constituição. Este diz, em seu parágrafo único: ‘‘É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” .

Assim, concluiu, é indevida a exigência de comprovação do recolhimento da contribuição sindical para renovação do alvará de tráfego pela EPTC.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Quem disse que na cidade do RJ só existe táxi amarelo?

Na foto pode observar que na cidade do RJ também há outro tipo do serviço do taxista que é aquele no "táxi executivo" que usam veículos sedans médios e superiores, tendo o valor adequado às exigências.

Há também o "táxi especial" que transporta cadeirantes e surgiu devido a maioria do taxistas em "táxis convencionais" usarem gnv e ocuparem o cilindro quase todo espaço do compartimento da mala do veículo.

Toda essa segregação na profissão é consequência do sistema mercantil escravocrata.