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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Cuidado com candidato a vereador ou prefeito enganador.

Cuidado com o candidato a prefeito ou vereador #enganador que diz que vai unir os taxistas. Ele não lutou nos últimos anos, antes da campanha eleitoral, contra às violações de direitos ou para acabar com o sistema mercantil escravocrata e agora quer seu voto.

sábado, 21 de maio de 2016

Motoristas no UBER atacam bomba em taxista que pode perder a mão.

Taxista de Minas Gerais Marciney foi atacado por motoristas no UBER que poderá perder uma das mãos.

Governadores de todos os Estados do Brasil estão sendo negligentes aos crimes praticados pelos dirigentes da empresa UBER e motoristas.

Esse foi o primeiro caso onde  houve sangue derramado, mas ainda não houve morte. É necessário que os poderes executivo e judiciário cumpram com as leis em vigor antes que seja tarde.

Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil somos os primeiros no país em propor um projeto nacional para resolver todos os atuais problemas na profissão, ele está publicado no YouTube com o nome de : "Projeto 1 da Ordem dos Taxistas do Brasil."

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

"Serviço do UBER é ilegal." Eros Grau, ex-ministro Supremo Tribunal Federal.

"Serviço oferecido pela Uber é exclusiva de taxistas."

Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

O serviço privado de transporte individual  de passageiros em veículos com capacidade até 7 pessoas é uma atividade econômica privativa dos taxistas no Brasil de acordo com lei federal 12.468/11.

O entendimento é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau, que em parecer afirmou que o serviço oferecido pela Uber com motoristas particulares autônomos é ilegal.

De acordo com Eros Grau, a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão do taxista, é clara ao afirmar que a modalidade de transporte de passageiros oferecida pela Uber somente pode ser admitida por taxista.

Para Eros Grau, outro equívoco apresentado nos pareceres favoráveis à Uber é a afirmação de que a Lei 12.468/2011 regulamenta exclusivamente a profissão de taxista, não se aplicando a motoristas que pratiquem o transporte público individual remunerado de passageiros por conta de contratos de transporte privado individual.

Segundo Eros Grau, essa afirmação decorre da suposição de que no transporte público individual remunerado de passageiros impera a autonomia da vontade de qualquer motorista. "Suposição de que qualquer motorista, ainda que não taxista, teria o direito de aceitar e firmar contratos, com o consumidor de seus serviços, de acordo com a conveniência. Suposição a que corresponde, elas por elas, a de que seja permitido, no Brasil, o exercício da medicina por qualquer do povo, ainda que não tenha obtido o diploma médico e inscrição no seu órgão de classe!", afirma.

Eu tenho certeza absoluta que o serviço do taxista no Brasil não é limitado ao atendimento ou solicitação limitada às pessoas em vias públicas que estendem o braço indicando que desejam o táxi, esse serviço é estendido para outros meios de comunicação disponíveis que no passado limitava-se aos rádios VHF, telemensagens e telefone.

O aplicativo é atual melhor meio de comunicação entre taxistas e consumidores.

Empresários de aplicativos entram no mercado da profissão de taxista se aproveitando da ausência do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil e seus respectivos conselhos regionais que devem ser os legítimos a oferecer o aplicativos oficiais neste mercado. O projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil que está no YouTube resolve todos os atuais problemas nesta profissão no país.

sábado, 18 de julho de 2015

Prefeito Eduardo Paes apoiou Uber em setembro de 2014.

Prefeito Eduardo Paes apoiou UBER em setembro de 2014.


Ouça reportagem da Band News FM AQUI



segunda-feira, 13 de julho de 2015

Sonha e serás livre de espírito... luta e serás livre na vida.

"Sonha e serás livre de espírito... Luta e serás livre na vida."

Che Guevara.




sexta-feira, 26 de junho de 2015

Recorra de todas notificações ou multas de trânsito.

CÓDIGO DE TRÂNSITO DO BRASIL - Recorra de todas notifcações ou multas de trânsito:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. 




domingo, 8 de fevereiro de 2015

Diárias Nunca Mais.

Diárias Nunca Mais foi um movimento formado por taxistas auxiliares que pagavam para alugar táxis de outras pessoas e lutavam para exercer essa profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pela prefeitura.

Graças ao prefeito Luiz Paulo Conde, vereador Pedro Porfírio, ao advogado Marcos Vinicius, às lideranças do DNM e todos os integrantes foi realizado feito pela lei municipal 3.123/00.

Mas o sistema mercantil escravocrata aplicado nesta profissão  desde 1970 até hoje ainda não foi extinto. Para mudar precisa que a lei federal que criou de direito essa profissão seja mudado substituindo o atual que é baseado no capital para baseado na educação.

Há um projeto de lei da Ordem dos Taxistas do Brasil resumido no YouTube que resolve todos os atuais problemas nesta profissão.


quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Fiscais é que devem temer os taxistas.

Os trabalhadores não devem temer as fiscalizações das prefeituras,  quem deve temer serem presos são os fiscais, os secretários municipais de transportes e os prefeitos por o terem legitimidade constitucional para fiscalizar o exercicio da profissão de taxista no Brasil.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Letra "E" permitido parar e estacionar.

As sinalizações dos pontos de táxis em áreas públicas com a letra "E" permitem que todos os taxistas possam parar e estacionar táxis de acordo com a lei federal do Código de Trânsito do Brasil.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Até 7 passageiros é dos taxistas.

Carro executivo é uma das nomeclaturas de tipo ou categoria dos veículos sedans médios ou grandes.

Somente o taxista pode prestar o serviço de  transporte até 7 passageiros, portanto outro que fizer é crime.

Taxista presta serviço privado de transporte individual de passageiros e exerce profissão privada, todos são registrados no INSS como autônomos.

Não existe serviço público de transporte individual de passageiros porque esse tipo de serviço não é dever do poder público oferecer como serviço público de transporte.

O instrumento jurídico não deveria ser emitido pelas prefeituras e sim pelo conselho dos taxistas como é em todas outras profissões privadas, ainda é emitido pelas prefeituras porque o sistema mercantil escravocrata precisa funcionar.