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quarta-feira, 26 de março de 2014

"Taxi não presta serviço público, não precisa licitar." STF

"Taxi não presta serviço público, não precisa licitar."

Acórdão RE 359.444/2004 do Supremo Tribunal Federal.

"Taxi não faz parte da administração pública. " diz juiz.

"O serviço de táxi não se trata de atividade própria da Administração ou de serviço essencial, mas sim de atividade de interesse coletivo, que pode, portanto, dispensar o processo licitatório sem que haja nenhuma violação a princípio constitucional."

Alberto Alonso Muñoz, Juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública/SP.

quarta-feira, 19 de março de 2014

Taxista do Rio indignado joga dinheiro pela janela.

Taxista do RJ transporta 4 pessoas do Shopping Rio Sul até a IBM, fica indignado com o valor recebido pelo serviço e joga pela janela os 7 reais que recebeu.