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domingo, 20 de novembro de 2016

Empresários de aplicativos de taxis serão extintos no Brasil.

Todos os empresários de aplicativos de táxis serão extintos no país, em um futuro muito próximo quando for aplicado, na íntegra, o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas, onde cria por lei federal o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil que terá oficial único aplicativo para chamar todos os taxistas em território brasileiro.

Os empresários de aplicativos de táxis no Brasil serão extintos, banidos e ilegais caso continuem em funcionamento no país. Esses empresários ainda estão em funcionamento devido o sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista, o projeto da OTB acabará com o atual modelo ou sistema que favorece quem detém o capital.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Hoje faz 2 anos do 1° protesto contra UBER.

Hoje dia 1 Nov 2016 completam 2 anos do 1° protesto contra empresa UBER.

Qual resultado?

Resolveu?

Houve sabedoria?

Lempre aqui do dia.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Como taxista no Rio presta serviço por r$ 6,65 ?

Como o taxista na cidade do Rio de Janeiro presta o serviço pelo valor de r$ 6,65 ?

Todas pessoas sabem que o Brasil e na cidade do Rio de Janeiro tem elevadíssimo custo de vida, preço do veículo mais caro do mundo e também todas respectivas manutenções. O valor do serviço do taxista na cidade do Rio de Janeiro é o mais barato e mais exigido do país.

Esse serviço pelos valores recomendados pela Ordem dos Taxistas do Brasil deveria ser r$ 11,45.

A Ordem dos Taxistas do Brasil recomenda para todos em qualquer parte no país:

√ Bandeirada 9,50 r$;

√ Km Rodado 3,90 r$

Hora parado 60 r$.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Inscrição aberta para Ordem dos Taxistas do Brasil.

Inscrição aberta para Ordem dos Taxistas do Brasil.

Você taxista (permissionário ou auxiliar) de todo país que realmente queira lutar pela união onde somente exista TAXISTA que cada pessoa tenha direito de exercer a profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil onde os novos que ingressarem na profissão sejam exigidos ensino médio completo, curso tecnólogo de taxista e passar no exame do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, assim poderem ser taxista com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil.

Ordem dos Taxistas do Brasil – Associação Brasileira de Taxistas.

Nosso lema: “A ética por princípio, educação por base e o profissionalismo por fim.”

Nossa missão é mudar o sistema aplicado na profissão de taxista no Brasil que é baseado no capital e classificado por nós como mercantil escravocrata pelo baseado na educação.

Nós lutaremos democraticamente para tomar essa profissão das mãos dos prefeitos ou prefeituras e entregar para os trabalhadores da mesma forma que funciona perfeitamente em todas outras profissões privadas, criando, pelo nosso projeto de lei federal de iniciativa popular, o Conselho Federal, os Conselhos Regionais e o curso tecnólogo para formação dos novos taxistas que ingressarão nessa profissão depois de apresentarem o ensino médio completo, curso de taxista em instituições autorizadas pelo MEC e aprovados no exame do conselho terão direito de exercer essa profissão com próprio táxi e própria autorização emitida peloCFTB.

Todos os atuais taxistas, permissionários ou auxiliares, que estiverem registrados nos respectivos táxis até a data da aprovação desta lei terão o direito de continuar exercendo essa profissão com próprio táxi e própria autorização emitida pelo Conselho Federal dos Taxistas do Brasil sem a necessidade de ter o ensino médio, curso de taxista e ser aprovado no exame do conselho.

Todos os ex-taxistas registrados nas prefeituras serão considerados como novos taxistas e deverão ter o ensino médio completo, curso de taxista feito em instituições autorizadas pelo MEC e serem aprovados no exame do Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, assim poderão exercer essa profissão com próprio táxi e própria autoriação emitida peloCFTB.

O Conselho Federal dos Taxistas do Brasil (CFTB) fornecerá e administrará o único aplicativo oficial no país para chamar taxistas onde constará informações desses trabalhadores e dos consumidores, inclusive avaliações positivas e negativas de ambos.

Os Conselhos Regionais dos Taxistas do Brasil (CRTB)  que serão de âmbito estadual fornecerão aplicativo taxímetro que funcione com conexão de dados ouoff-line, obrigatório para todos os taxistas e direito para os consumidores.

Assista nosso projeto de lei federal resumido no YouTube.

Se você é taxista, permissionário ou auxiliar, de qualquer parte do país e quer ser associado da Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas para lutar na realização deste projeto, então envie cópia dos documentos abaixo:

* Cartão de permissionário ou auxiliar;

* Carteira de nacional de habilitação;

* Comprovante de residência atualizado.

Para o e-mail:   movimentotaxistaslivres@gmail.com

Taxista é autônomo, exerce profissão privada e presta serviço privado de transporte.

Nós podemos produzir o serviço que consumidores merecem e os taxistas que sonhamos.

"VOCÊ SOZINHO É CAPAZ DE MOVER MONTANHAS, NÓS JUNTOS SOMOS CAPAZES DE MOVER O PLANETA."

Ordem dos Taxistas do Brasil.

Divulgue, compartilhe e tuite essa informação.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Prefeito Eduardo Paes promoveu "caronas" em 2014.

Prefeito Eduardo Paes promoveu "caronas" na cidade do Rio de Janeiro com diversos display's por vários bairros em 2014.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Ricardo Boechat repudia argumentos do taxista Antônio Oliviéro da ABRATAXI.

Ricardo Boechat jornalista na Band News FM desclassificou e repudiou todos os argumentos do Antônio Oliviéro taxista auxiliar, pastor, engenheiro, membro da ABRATAXI e presidente do sindicato dos taxistas auxiliares do RJ que defendeu o caos produzido por alguns taxistas na cidade no dia 1 Abr 16.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Lei Estadual que regulamenta profissão de taxista.

Lei 6504/13 | Lei 6504 de 16 de agosto de 2013

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 12.468 DE 26 DE AGOSTO DE 2011 NO TOCANTE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TAXISTAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (10 documentos)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, regulamentada a aplicação da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 a todos os profissionais taxistas consoante as condições básicas para o devido exercício profissional. Ver tópico

Art. 2º Entendem-se como profissionais taxistas todos aqueles que: Ver tópico (2 documentos)

I- Possuam habilitação para conduzir veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros;Ver tópico

II - Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e Poder concedente; Ver tópico

III - Possuam documentação específica para o devido exercício da profissão, expedida pelos órgãos competentes, tanto para taxistas auxiliares, autônomos e locatários.Ver tópico (1 documento)

a - Taxistas são profissionais autônomos que utilizam taxímetro em seu veículo, tendo obrigatoriedade do cumprimento das exigências legais para sua implantação e certificação do aparelho pelos órgãos competentes;

b - Taxistas auxiliares são motoristas profissionais autônomos inscritos devidamente no Instituto Nacional de Seguridade Social como tal e declarados pela administração pública como auxiliares;

c- Taxistas autônomos são profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguridade Social e autorizados pela administração pública que poderão ser assistidos por um motorista auxiliar também inscrito naquele instituto como tal;

d- - Locatários são as pessoas jurídicas já autorizadas pela administração pública a locarem veículos de aluguel a taxímetro.

Art. 3º A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores. Ver tópico

Parágrafo único. O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi. Ver tópico

Art. 4º A autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizatário, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil. Ver tópico

Parágrafo único. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga. Ver tópico

Art. 5º Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art.  da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.Ver tópico

Art. 6º Fica garantido o direito à transferência do detentor da concessão (autorização), em vida, a substituição do profissional taxista para outro qualificado de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, para continuidade do exercício regular da profissão de taxista, bem como a substituição de seus auxiliares. Ver tópico

Art. 7º Fica vedada a autoridade competente, a imposição de qualquer restrição ao devido exercício da profissão de taxista e de seus direitos garantidos nesta Lei. Ver tópico

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013.

SÉRGIO CABRAL

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 2307/2013 Mensagem nº Autoria DIONISIO LINS Data de publicação 08/19/2013.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Valores do aluguel de táxis na cidade do RJ para 2016.

Valores do aluguel de táxis na cidade do RJ para 2016.

Observe a foto.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

"Beijinho no ombro" para quem tem inveja do Paulo Silva da Ordem dos Taxistas do Brasil.

Eu só posso enviar "beijinho no ombro" para todas pessoas que tem inveja da mim.

sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Taxistas do RJ recebem apenas 10% de reajuste no valor do serviço numa das cidades mais caras do país.

Prefeito Eduardo Paes concede apenas 10% miserável de reajuste no valor do serviço do taxista da cidade do Rio de Janeiro, o trabalhador mais exigido e oprimido do país.

A Ordem dos Taxistas do Brasil recomenda esses valores mínimos para todos os taxistas do país:

Bandeirada 9,50 r$;

Km rodado 3,90 r$;

Hora parado 60 r$.

Observe abaixo os valores na Suíça:

Bandeirada 26 r$;

Km rodado 14 r$;

Hora parado 280 r$.

Agora observe e compare abaixo os valores concedidos pelo prefeito Eduardo Paes da cidade do RJ:

Reajuste miserável de 10% no valor do serviço do taxista na cidade do RJ a partir de 02/01/2016.

RESOLUÇÃO SMTR Nº 2621 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º- Os autorizatários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional – cor amarela com faixa azul – ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:

I – Bandeirada: R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos);

II – Tarifa Quilométrica I - R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira à sábado);

III – Tarifa Quilométrica II – R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos), praticada no período noturno de segunda-feira à sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;

IV – Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 28,98 (vinte e oito reais e noventa e oito centavos);

V – Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores – R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos).

Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 02 de Janeiro de 2016, revogando as Resoluções em contrário.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Taxistas do Rio de Janeiro recebem reajuste miserável.

Taxistas da cidade do Rio de Janeiro recebem reajuste cruel e miserável de 12% depois de quase 2 anos. O último aumento foi em março de 2012.

Apesar deste reajuste, os taxistas continuam com perdas de 98% que sofrem desde ano de 2000.

Os trabalhadores continuam insatisfeitos e indignados com tamanha desvalorização do excelente serviço que prestam diariamente.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Taxista não presta serviço público.

" Taxista é autônomo, exerce profissão privada, presta serviço privado, não é empregado dos prefeitos ou das  prefeituras."

Ordem dos Taxistas do Brasil.