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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Até 7 passageiros é dos taxistas.

Carro executivo é uma das nomeclaturas de tipo ou categoria dos veículos sedans médios ou grandes.

Somente o taxista pode prestar o serviço de  transporte até 7 passageiros, portanto outro que fizer é crime.

Taxista presta serviço privado de transporte individual de passageiros e exerce profissão privada, todos são registrados no INSS como autônomos.

Não existe serviço público de transporte individual de passageiros porque esse tipo de serviço não é dever do poder público oferecer como serviço público de transporte.

O instrumento jurídico não deveria ser emitido pelas prefeituras e sim pelo conselho dos taxistas como é em todas outras profissões privadas, ainda é emitido pelas prefeituras porque o sistema mercantil escravocrata precisa funcionar.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

É ilegal exigir pagamento sindical para exercer profissão de taxista.

É ilegal condicionar a outorga de autorização para exploração do serviço de táxi à comprovação do pagamento da contribuição sindical, previsto no artigo 608 da Consolidação das Leis do Trabalho. Trata-se de limitação injustificada à liberdade de profissão assegurada na Constituição.

O entendimento levou a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a impedir que a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) exigisse o recolhimento de contribuição sindical para liberar o alvará a um taxista da capital do estado. Na Apelação, a EPTC discorreu a cerca da diferença entre contribuição confederativa e sindical. Sustentou que a contribuição sindical está prevista nos artigos 545, 578 e seguintes da CLT, tratando-se, portanto, de prestação pecuniária compulsória.

Alegou que, ao exigir o comprovante da quitação da contribuição sindical, para a renovação do alvará de tráfego, o fez com fundamento no artigo 608, também da CLT. Ao denegar a Apelação, desembargadora-relatora Marilene Bonzanini citou a literalidade do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, para justificar o seu entendimento. Diz o dispositivo: ‘‘É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Escreveu também no acórdão que o livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado pelo artigo 170, da Constituição. Este diz, em seu parágrafo único: ‘‘É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” . Assim, concluiu, é indevida a exigência de comprovação do recolhimento da contribuição sindical para renovação do alvará de tráfego pela EPTC. (Conjur)


quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Deixe sempre livre a faixa da esquerda.

        Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, DEVERÁ:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;       

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.       

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

sábado, 20 de setembro de 2014

Opressor sorri dos oprimidos.

O pior opressor é aquele que além de oprimir, sorri dos oprimidos.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Taxista vive de taxiar.

"Taxista vive de taxiar, jamais de comprar, vender ou alugar. O futuro do taxista deve ser garantido no presente com remuneração justa e digna,  mas não com a exploração de seres humanos."

Ordem dos Taxistas do Brasil.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Carona Solidária, ZazNu e UBER.

  Carona Solidária, ZazNu e UBER

          Isso é uma das consequências do sistema mercantil e escravocrata aplicado nesta profissão em quase todos os países do planeta. Observe e reflita se fazem isso ou tentam fazer nas outras profissões?

          Prefeito Eduardo Paes espalhou pela cidade do RJ esses display's promovendo "Carona Solidária".

          Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil somos capazes de resolver esse e também os outros problemas nesta profissão,  mas é necessário aplicar o mesmo sistema das outras profissões e estamos com o projeto de lei que você pode assistir no YouTube. Há vários falsos políticos e falsos líderes de taxistas envolvidos nesse esquema que produz concorrência desleal com aqueles que exercem a profissão de taxista no país.

          Observe na foto que há prefeitos promovendo esse tipo de serviço como é exemplo na cidade do Rio de Janeiro, onde há vários equipamentos deste por toda cidade e é mantido com dinheiro pago pelo povo. Se continuarem com o atual sistema, essa situação vai piorar.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Serviços Públicos devem ser gratuitos.

           O povo tem direito de exigir todos os serviços públicos gratuitamente, inclusive os serviços públicos de transportes, porque eles foram muito bem pagos nos impostos e tributos.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Compete à União legislar sobre profissões.

                   "A Constituição Federal do Brasil atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I), bem como sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI). Outrossim, compete exclusivamente a União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, inciso XXIV). Portanto, tudo sobre a relação de trabalho é competência da União. Para não esquecer, basta lembrar que a CLT é norma nacional e que a inspeção do Trabalho é feita somente pela União (através do Ministério do Trabalho – Delegacias regionalizadas). Ademas, o mesmo ocorre no Poder Judiciário: a Justiça do Trabalho é federal; o Ministério Público do Trabalho está inserido na estrutura do Ministério Público da União."

Márcio La Rocca.