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Mostrando postagens com marcador taxista.. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 3 de abril de 2017

"TAXISTA, LEMBRA?" RICHARD LAVER.

"Querido Sr. Motorista de taxi,

Hoje você complicou bastante a vida de todos no Rio de Janeiro.  Entendo, que você esteja bastante chateado com a queda na sua renda, mas entenda, a situação está difícil para todos e sim acredito que a sua esteja ainda mais complicada por causa do Uber.  Mas a culpa é do Uber?  É do seu passageiro?

Vamos lá:

- lembra daquele dia que a corrida deu 42 reais e você não tinha troco para 50?  Saiu do carro procurando troco e me deixou 5 minutos esperando?

- Lembra todos os dias que R$ 13,80, R$ 14,10 etc viram 15 pois você está sem troco e me pergunta se pode ficar me devendo?  Pois é, faço 5 corridas por dia X R$ 0,80 X 365 = R$ 1460.  Será que pode me pagar o que está me devendo?

- Lembra aquele dia que cheguei no Galeão é assim que sai vários motoristas pularam e vieram na minha direção falando inglês (pinta de gringo é assim) mas assim que falei português estavam todos ocupados?  Tive que brigar para conseguir um taxi para me levar para casa?

- Lembra que você NÃO me ajudou a colocar a mala no carro, nem a tirar quando cheguei em casa mas no entanto quis cobrar pelo "volume" ou seja contrariando a lei.

- Lembra aquele dia que estava no centro e queria fazer uma corrida para a Gavea e você disse que não ia pois estava tudo engarrafado?

- lembra quando queria fazer uma corrida curta e vc disse "pega o próximo"?

- lembra aquele dia que entrei no seu carro e o vidro não abria e o ar estava fraco?

- lembra aquele dia que a janela do carro estava sendo segurada com uma chave de fenda?

- lembra daquele Santana com 12 anos de praça que está fedendo?  (Quando menciono isso para alguns taxistas me dizem é pirata, pois não pode mais. Legal desde quando? Desde 2016!!!)

- lembra que você ganha bandeira 2 em dezembro? Eu sou autônomo e não ganho um centavo a mais...

- lembra quando minha corrida que sempre da 40 reais deu 87 e você ainda me ameaçou quando disse que não ia pagar?

- lembra dos vários programas de TV onde você aparece enganando turistas, dando uma mega volta para ir para um lugar perto?

- lembra no réveillon que você me cobrou 150 de Botafogo para a gavea?

- lembra que você tem um ponto aqui na rua ao lado e ficam mijando nas árvores, ocupando as entradas das garagens, recusando corridas para perto (de forma disfarçada pois pergunta para onde é e diz que não tem carro no ponto mas tem carros lá que miraculosamente estão disponíveis para o aeroporto?

- Lembra que entrei no carro e o som estava super alto - nem vou falar sobre a opção musical - e quando pedi gentilmente que abaixasse você ficou bufando e fazendo cara feia?

- Lembra daquele dia de 45 graus que você estava andando com a janela aberta e portanto quando entrei levou 10 minutos para a temperatura do carro abaixar e meu propósito de pegar um táxi para não suar foi em vão?

Então, eu me lembro de tudo isso.  E quando alguém me ofereceu uma solução para todos esses problemas eu sou obrigado a usar.  Entendo que você não goste, mas quando eu perco um cliente para um concorrente eu não tento prejudicar a vida do meu cliente e dos clientes em potencial!  Eu tento melhorar meu serviço, tento oferecer algo melhor para meu cliente.

Então Sr. taxista, estude marketing com a Uber.  Veja o que pode fazer para melhorar seu serviço.

Mas sério,  cada vez que você atrapalha a minha vida, você só me faz querer ter mais distância de você.

Então, se você quiser voltar a ter um passageiro que usa taxi/Uber 5 vezes ao dia pense numa forma diferente de me cativar!"

Obrigado

Richard Laver

(Via Facebook)

Projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube resolve todos problemas na profissão de taxista no Brasil.

domingo, 2 de abril de 2017

PROJETO DO ZARATTINI É UM PERIGO PARA PROFISSÃO DE TAXISTA

Eles vão dizer que a legalização por lei federal inviabilizará atividades da empresas UBER e similares, e atividade dos motoristas, mas será o 1° triunfo para legalizar por lei federal que motorista preste o serviço da profissão de taxista no Brasil, assim legitimando a regulamentação pelas prefeituras em todo país.

As leis poderão apresentar possíveis dificuldades no presente, mas no futuro poderão serem alteradas para favorecer.

Até a presente data, nós da Ordem dos Taxistas do Brasil acertamos com tudo que alertamos aos trabalhadores que exercem a profissão de taxista no Brasil, tomará que mais este aviso não se concretize, entretanto, mais uma vez somos contra ao projeto do deputado federal Carlos Zarattini e todos as emendas ao texto original. Lei federal 3.688/41 no artigo 47 criminaliza quem exerce ilicitamente a profissão de taxista no Brasil e o artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito do Brasil multa quem usa veículo como meio de prestação de serviço de transporte de pessoas ou de cargas.

Assista o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube e se gostar venha participar deste revolução libertária enviando cópia da cnh, comprovante de residência e do cartão da sua prefeitura para o e-mail:

movimentotaxistaslivres@gmail.com

Você sozinho é capaz de mover montanhas, nós juntos somos capazes de mover o planeta.

Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas.

"A ética por princípio, educação por base e profissionalismo por fim."

domingo, 26 de março de 2017

MAIS UM CARRO AUTÔNOMO DO UBER EM ACIDENTE.

No dia 24 de março de 2017, sexta-feira, carro autônomo da empresa UBER em Tempe, no Arizona (EUA), colidiu em outro veículo e tombou.

Mais um acidente com veículos autônomos da UBER que poderia ter causado a morte caso houvesse pessoas diante do veículo, porque a tecnologia não foi capaz de parar o veículo quando o outro condutor não deu preferência ao carro da empresa UBER.

Embora prometam melhorar o trânsito e diminuir os acidentes, os veículos autônomos ainda estão em desenvolvimento e se envolveram em acidentes nos últimos meses.

O mais grave deles teve uma vítima fatal e foi com um Tesla, que possui uma função que faz o carro andar sozinho em condições normais de estrada.

10º PROTESTO CONTRA UBER - COMISSÃO DA ENROLAÇÃO.

10 protestos...
Centenas de audiências públicas...
Milhares de reuniões...
Resultados?
FRACASSOS !!!



sábado, 11 de março de 2017

Eu sou contra UBER.

Eu sou contra empresa UBER, similares e aos motoristas.

Sou contra eles, porque no caso dos representantes das empresa UBER estão induzindo aos motoristas cometerem infrações de trânsito, artigo 231, inciso VIII, onde o veículo deve ser licenciado na categoria aluguel para ser meio de transporte de cargas ou pessoas, e no caso para os motoristas é o crime de exercício ilegal da profissão de taxista, artigo 47 da lei federal 3.688/41.

O serviço de transporte individual de pessoas em veículos até 7 lugares pertence a profissão de taxista no Brasil, lei federal 12.468/11.

Muitos inocentes não sabem que o serviço do taxista é um "serviço privado de transporte" que foi confirmado pelo acórdão RE 359.444/04, portanto esse serviço não pertence aos municípios e nem das prefeituras, apenas estão com o poder na profissão de taxista como co-adjuvantes no funcionamento do sistema mercantil escravocrata que favorece quem tem taxi como negócio, mas não como ferramenta de trabalho.

Você somente pode ter atividade econômica com emissão de autorização do poder público ou pelo respectivo conselho da profissão. Empresa privada não pode autorizar nenhuma pessoa ter atividade econômica ou exercer profissão. Empresa UBER e similares estão usurpando o direito público e ameaçando soberania do Brasil.

Nosso projeto publicado no YouTube, da Ordem dos Taxistas do Brasil resolve todos problemas como cria o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, curso técnico de taxista, aplicativo oficial para chamar taxistas em qualquer lugar do país e outras coisas boas.

Na proposta da Ordem dos Taxistas do Brasil todos poderão ser taxista, mas os novos deverão ter ensino médio completo, curso técnico de taxista e ser aprovado no exame do CFTB.

Você que gosta da proposta da empresa UBER, aplica na sua profissão, seja autônomo, ganhe a metade do que recebe hoje e deste valor dê 25℅ para UBER, depois, se gostar, proponha para profissão das outras pessoas.

Empresa UBER e similares são capitalistas, usurpadoras do direito público, ameaça soberania do Brasil e são escravocratas, não respeita os direitos humanos.

Advogado concorre com advogado.

Engenheiro concorre com engenheiro.

Corretor de imóveis concorre com corretor.

Médico concorre com outro médico.

NET concorre com SKY, GVT e OI TV.

Taxista concorre com outro taxista.

Qual profissão não tem péssimo trabalhador ou bandido?

Quem está dentro da lei não concorre com quem é ilegal.

Prefira o taxista indicado pela sua família ou seus amigos.

Ser transportado por trabalhador bilingue em corolla, mas com valor do serviço de trabalhador analfabeto com Fusca tem nome: #Escravocrata.

Seu direito de escolha é SOBERANO e deve ser respeitado, mas qual Brasil você está construindo?

domingo, 18 de dezembro de 2016

Ordem dos Taxistas recomenda para 2017.

A Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas recomenda os seguintes valores para remunerar com dignidade os trabalhadores que exercem a profissão no país:

Bandeirada 9,50 r$;

Km rodado 3,90 r$;

Hora parado 60 r$.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Está errado Taxi X UBER.

Está errado dizer que há disputa entre TAXI x UBER, correto é TAXISTA x MOTORISTA e UBER x ESTADO, porque quem presta o mesmo serviço de transporte são taxistas e motoristas, e há disputa do poder entre a empresa UBER com o ESTADO.

Empresa americana está autorizando motoristas prestarem serviço de transporte individual no lugar do ESTADO, isso é usurpação do direito público e ameaça soberania do Brasil.

Como uma empresa privada pode autorizar motoristas prestarem o serviço que é da profissão de taxista (lei federal 12.468/11)???!!!

Empresa UBER é capitalista, escravocrata, ameaça soberania brasileira e usurpadora do direito público.

domingo, 6 de novembro de 2016

PL 5587/16 do Zaratinni não acaba com sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista.

Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil somos contra o projeto do deputado Carlos Zarattini no teor original e todas emendas. 

Esse projeto de lei federal do deputado federal Zaratini é uma ameaça ao fim da profissão de taxista no Brasil. 

Nosso projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil, publicado no YouTube, resolve todos os problemas na profissão.

Lei federal 3.688/41 no artigo 47 pune quem exerce ilicitamente o exercício da profissão de taxista no Brasil e o artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito do Brasil multa quem usa o veículo licenciado na categoria particular para prestar o serviço de transporte de pessoas ou de cargas.

Observe no projeto de lei federal 5587/16 do deputado federal Carlos  Zaratinni que não acaba com o sistema mercantil escravocrata na profissão de taxista:

PROJETO DE LEI Nº 5587  DE 2016
(Do Sr. Carlos Zarattini e outros)

Altera a redação dos incisos VIII e X do artigo 4º e do artigo 12 na Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e acrescenta o art. 12-C na mesma Lei. Altera o artigo 1º da Lei 13.103, de 02 de março de 2015.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º - Os incisos VIII e X do art. 4º e o artigo 12 da Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º ........................................ VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, inclusive por meio de cadastramento prévio de usuários em plataformas digitais, executado por intermédio de veículos de aluguel com capacidade de até 7 (sete) passageiros para a realização de viagens individualizadas.
X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares, sem qualquer exploração de atividade econômica, prestação de serviços, remuneração ou vantagem econômica direta ou indireta; Art. 12. O serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros em veículos com capacidade de até 7 (sete) passageiros, inclusive quando intermediados por plataformas digitais, deverá ser organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores mínimos e máximos das tarifas a serem cobradas por meio de taxímetro físico aferido pelo órgão metrológico competente, nos termos da lei federal, e a utilização de caixa luminosa externa no veículo, com a palavra "Táxi".

Art. 2º - A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C: Art. 12-C – O transporte individual remunerado de passageiros em veículos com capacidade de até 7 (sete) passageiros somente poderá ser realizado por veículos de aluguel conduzidos por profissionais taxistas, ficando expressamente vedada a utilização de veículos particulares para viagens individuais municipais, intermunicipais ou interestaduais, inclusive por meio de plataformas digitais quando houver qualquer proveito econômico direto ou indireto das partes envolvidas no transporte. § 1º - Na hipótese de descumprimento do disposto no caput, ao condutor e ao proprietário do veículo serão aplicadas a infração, a penalidade e a medida administrativa previstas na Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, sem prejuízo das penalidades estabelecidas pelo poder público local. § 2º - Além das penalidades impostas ao condutor e ao proprietário do veículo, as pessoas físicas ou jurídicas que concorrerem para a prática vedada por este artigo por meio de qualquer meio digital que viabilize o contato entre o motorista e o passageiro, estarão sujeitas à pena de proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos neste artigo.

Art. 3º - O art. 1º da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei. § 1º. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas: I - de transporte rodoviário de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas. § 2º. A exploração do transporte remunerado individual de passageiros aberto ao público é atividade privativa do Profissional Taxista, inclusive quando a conexão entre usuários e motoristas ocorrer por meio de plataformas digitais com ou sem prévio cadastro dos usuários, através de telefonia móvel ou fixa ou transmissão de dados por qualquer instrumento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Ônibus sightseeing é mais caro que taxi.

Serviço do ônibus sigthseeing é mais caro do que o serviço do taxista.

4 pessoas passeando na cidade do Rio de Janeiro durante a manhã toda e também toda tarde com taxista  gastam menos que o valor gasto no serviço dos ônibus sigthseeing dos empresários.

O Rio Ônibus, em parceria com a Riotur, apresentou nesta segunda-feira (15) o Sightseeing Rio, serviço oficial e regulamentado da primeira linha de passeios turísticos na cidade em ônibus panorâmicos. A operação será implantada de forma gradual, utilizando o público das Olimpíadas para qualificar o serviço e torná-lo a cada dia mais atrativo para cariocas e turistas. No lançamento do projeto que envolveu recursos na ordem de R$ 4 milhões, o secretário de Turismo do Rio de Janeiro, Antonio Pedro Figueira de Melo destacou o novo equipamento.

“Há três anos que já tínhamos realizado uma licitação e agora finalmente o projeto decolou. É mais uma opção para os turistas que nos visitam. A ideia é estender o projeto até a Barra da Tijuca numa segunda fase”, explicou. Prestigiaram o lançamento o presidente da Fetransport, Lelis Teixeira, o presidente da Riotur, Cacalo Sá, o secretário Júlio Lopes. A frota da Rio Ônibus é de quatro equipamentos sendo três fechados com 51 lugares e um double-deck com 71 lugares.

Os tours regulares começam a funcionar a partir desta terça-feira com saídas da Praça General Osório, em Ipanem. Guias turísticos acompanham o tour com áudio em português e inglês e darão destaque às diferentes atrações ao longo do percurso. O serviço vai funcionar de segunda a domingo, a partir das 8h, com a última partida às 18h. São 19 paradas com direito a reembarque.

O modelo de dois andares terá como principal atração o piso superior, sem capota. Outros três ônibus tipo frescão, com janelas panorâmicas e capacidade para 50 pessoas, completam a frota.Os ônibus farão a linha Praça General Osório–Praça Mauá, percorrendo a  orla de Copacabana, passando ainda por ruas de  Botafogo, Praia do Flamengo e Centro, incluindo o Boulevard Olímpico, na Praça Mauá. Nesse trajeto, haverá uma parada na base do bondinho do Pão de Açúcar, na Praia Vermelha (Urca).

Uma sinalização especial vai identificar os pontos de parada do Sightseeing Rio. O passe custa R$ 80 e, nesta fase inicial de operação, deverá ser adquirido exclusivamente nos próprios ônibus. Serão aceitos pagamentos em dinheiro (reais) e cartões de débito ou crédito. Uma pulseira servirá para a identificação de quem poderá embarcar nos pontos ao longo do itinerário. Crianças de até 7 anos terão direito a gratuidade.


Taxistas tem dificuldades na Olimpíada 2016.

Taxistas reclamam das dificuldades para obterem consumidores na Olimpíada 2016 devido prefeito Eduardo Paes favorecer empresários do serviço privado de transporte coletivo e dos motoristas no UBER.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Turistas avaliam barato serviço do taxista no Rio de Janeiro.

Turistas que estão no Rio de Janeiro pela primeira vez na cidade neste período da Olimpíada 2016 estão elogiando o valor do serviço do taxista em taxi convencional (comum na cor amarelo) afirmando "muito barato".

É importante informar que esse valor está barato devido não estar orçado diversos itens oferecidos pelo taxista de forma gratuita (não incluído no valor) como o ar condicionado, pagamento com cartão, 4 portas, wi-fi, troca do veículo por tempo determinado, cor amarelo, categoria superior ao popular e etc, inclusive para favorecer aos donos que alugam táxis que ultrapassa 90% da frota.

domingo, 31 de julho de 2016

Prefeito Eduardo Paes promoveu "carona solidária" em 2014.

Eduardo Paes foi o primeiro prefeito do Brasil em promover a "carona solidária" usando display's eletrônicos pela cidade do Rio de Janeiro pagos com dinheiro dos impostos do povo para incentivar ou introduzir as atuais empresas como UBER, ZAZNU, EASY, 99, WAPPA e outras que estão intermediando o serviço do taxista em todo país.

Carona Solidária, ZazNu e UBER. Isso é uma das consequências do sistema mercantil e escravocrata aplicado na profissão de taxista  em quase todos os países do planeta. 

Observe e reflita se fazem isso ou tentam fazer nas outras profissões?

          Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil somos capazes de resolver esse e também os outros problemas nesta profissão,  mas é necessário aplicar o mesmo sistema das outras profissões e estamos com o projeto de lei federal de iniciativa popular resumido que você pode assistir no YouTube. Há vários falsos políticos e falsos líderes de taxistas envolvidos nesse esquema que produz concorrência ilegal criminoso com aqueles que exercem a profissão de taxista no país.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Marcelo Freixo decepcionou defendendo UBER, empresa capitalista escravocrata.

Marcelo Freixo me decepcionou defendendo UBER, empresa capitalista e escravocrata, na entrevista da rádio FM O DIA.

A solução dos problemas na profissão de taxista está no projeto de lei federal da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube.

Governadores, deputados estaduais, prefeitos e nem vereadores não tem legitimidade constitucional para produzir o serviço de transporte individual em veículos com capacidade até 7 lugares que consumidor merece e nem o taxista que sonhamos, porque é necessário mudar tudo na profissão e isso pertence a União.

O serviço de transporte individual em veículos até 7 lugares não pertence às prefeituras, nem aos prefeitos, nem ao poder executivo municipal e nem às cidades. Profissão privada de taxista e o serviço privado de transporte individual pertence aos trabalhadores.

O serviço que taxista presta em território brasileiro não preenche nenhum requisito para ser classificado como serviço público de transporte. Acórdão RE 359.444/04 do Supremo Tribunal Federal é claro e objetivo sobre esse tema, também a decisão do magistrado José Munhoz Filho da 13° vara de fazenda pública de São Paulo diz: " Serviço do taxista não consta na lista dos serviços da administração pública."

O que esperar dos trabalhadores que exercem uma profissão que é a quinta pior do planeta, não está entre às 30 melhores no Brasil, não exigem nenhum nível intelectual, não existe curso técnico de formação e quem tem dinheiro compra ou quem não tem aluga?

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Lei federal 12.865/13 que aprisionou profissão de taxista nas mãos dos prefeitos.

Art. 27.  A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 12.  Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.” (NR) 

“Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. 

§ 1o  É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. 

§ 2o  Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 

§ 3o  As transferências de que tratam os §§ 1o e 2o dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.” 


quarta-feira, 4 de maio de 2016

É óbvio que UBER não é táxi.

É óbvio que UBER não é táxi, porque é uma empresa e não um veículo.

UBER presta serviço de informática e intermediação do serviço ilícito criminal de transporte prestado por motoristas que exercem a profissão de taxista na contravenção penal em veículos não permitidos de terem atividades econômicas devido não preencherem requisitos da lei federal 12.468/11 na categoria aluguel.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Taxista do Rio cobra menos que charrete de Paquetá.

Uma hora com taxista em "taxi convencional" é mais barato que de charrete em Paquetá.

1 hora do Táxi 28 r$;
1 hora de charrete 35 r$.

Táxi custa 50 mil reais;
Charrete e cavalo custam 12 mil reais.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Taxistas perdem mercado também para transporte turístico.

Falsos políticos e falsos líderes continuam enganando a maioria dos taxistas em todos país, e permitiram que veículos de até 7 lugares no transporte turístico ter placa vermelha com licença de aluguel assim concorrendo com a profissão de taxista.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

8° Protesto contra UBER. Dia que ignorância venceu a sabedoria.

8° Protesto feito pelos grupos dominantes dos taxistas contra UBER fracassa pela oitava vez.

Errar uma vez é humano. Errar  pela segunda vez é escolha e errar oito vezes é?

O 8° protesto no dia 1° de abril de 2016 realizado por organizações de titulares e auxiliares defensoras do sistema mercantil escravocrata fizeram a maior propaganda da empresa UBER e produziram mais antipatia no povo, pois causaram várias violações de direitos em toda cidade. Muitas pessoas perderam compromissos, gestantes precisaram andar longos trechos à pé e muito caos.

180 táxis foram multados, mas o prefeito Eduardo Paes negociou com o líder que cancelaria essas multas e em troca não ocorresse outro protesto na semana seguinte.

Tudo foi resolvido em negociata e os taxistas novamente enganados.

A empresa de informática continua oferendo seu aplicativo aos motoristas ilegais que prestam o serviço criminosamente descrita no artigo 47 da lei de contravenções penais.

Esse evento irracional promoveu mais a empresa UBER e ódio dos taxistas.