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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Exercício ilegal da profissão de taxista no Brasil.

Falsos políticos e falsos lideres de taxistas continuam enganando a maioria dos trabalhadores.

Motorista autónomo com carro particular que presta serviço de transporte com veiculos com capacidade até 7 pessoas em qualquer parte do Brasil comete crime de exercício ilegal da profissão de taxista e pode ser preso por qualquer pessoa só pelo fato de anunciar que presta o serviço, antes, durante e logo após o consumidor desembarcar do veículo:

 Lei das contravenções penais 3.688/41:
Art. 47.
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

 Lei federal 12.468/11 profissão de taxista no Brasil:

Art. 2o
É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Código de Processo Penal:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. 
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Precisamos sim mudar todo o sistema aplicado na profissão de taxista no país e há o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil resumido no YouTube que resolve todos os atuais problemas nesta profissão.







5 comentários:

  1. Infelizmte vivemos em um País,onde as leis não são cumpridas. E mais, qundo por trás das portas a propina "rola", venve sempre o mais abastado.
    Estamos vivenciando uma empresa multinacional,lavando dinheiro para erradicar com um categoria profissional; os clientes desse segmento não estão consefuindo vislumbrar o golpe que futuramente será aplicado pelo app UBER. É notório que a intenção, além de lavar o dinheiro possivelmente sujo, não é outra, senão forçar aos taxistas à aderirem ao app e assim a tal empresa monopolizara toda sistema de transporte (Taxi), qundl então passará a cobrar o valor real da tarifa.
    E aí os usuários que hoje preferem o carro com preço aquem da realidade não terão outra alternativa. E a emlreaa anbocanhara 25% de todos veiculos que fazem esse tipo de serviço - inclusive os taxis-.
    Será que nenhuma autoridade está vendo isso? É claro que estão, mas com o ""rabo preso" arrajam todo tipo de desculpas para não aplicar o direito positivo, vigente. A "chuva" de liminares é uma vergonha para o judiciário.
    Por quê não se cumprir lei?
    SÓ existe uma resposta: O poder aquisitivo, o "faz-me rir" da Uber, faz bem a muita gente.
    Quem vai se importar c a categoria de taxista ou com o cosumidor em geral, quando o golpe final for aplicado pelo app UBER?
    Fica a minha indignação.

    ResponderExcluir
  2. Infelizmte vivemos em um País,onde as leis não são cumpridas. E mais, qundo por trás das portas a propina "rola", venve sempre o mais abastado.
    Estamos vivenciando uma empresa multinacional,lavando dinheiro para erradicar com um categoria profissional; os clientes desse segmento não estão consefuindo vislumbrar o golpe que futuramente será aplicado pelo app UBER. É notório que a intenção, além de lavar o dinheiro possivelmente sujo, não é outra, senão forçar aos taxistas à aderirem ao app e assim a tal empresa monopolizara toda sistema de transporte (Taxi), qundl então passará a cobrar o valor real da tarifa.
    E aí os usuários que hoje preferem o carro com preço aquem da realidade não terão outra alternativa. E a emlreaa anbocanhara 25% de todos veiculos que fazem esse tipo de serviço - inclusive os taxis-.
    Será que nenhuma autoridade está vendo isso? É claro que estão, mas com o ""rabo preso" arrajam todo tipo de desculpas para não aplicar o direito positivo, vigente. A "chuva" de liminares é uma vergonha para o judiciário.
    Por quê não se cumprir lei?
    SÓ existe uma resposta: O poder aquisitivo, o "faz-me rir" da Uber, faz bem a muita gente.
    Quem vai se importar c a categoria de taxista ou com o cosumidor em geral, quando o golpe final for aplicado pelo app UBER?
    Fica a minha indignação.

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  3. sou usuário da uber e do taxi, nem um nem outro vai acabar. viva a tecnologia

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  4. Esqueceram de mencionar o Art. 231, inc. VIII da Lei nº 9.503/97 que proíbe o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

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  5. Estatísticas dos parentes de vítimas fatais no trânsito por imperícia ou imcapacidade de transporte de vidas humanas sem ao menos uma cobertura de seguradoras é fato gravíssimo e compravadamente real,que autoridades políticas e passageiros desconhecem,legislações de países distintos são diferentes,assim como aqui já há leis que proibem, lá fora talves não haja leis rigorosas,mas em comum a corrupção por parte de autoridades,dumping e propaganda enganosa para conquistar motoristas escravos e sociedade currupta mal informada é ponto comum.

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