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sábado, 11 de março de 2017

Eu sou contra UBER.

Eu sou contra empresa UBER, similares e aos motoristas.

Sou contra eles, porque no caso dos representantes das empresa UBER estão induzindo aos motoristas cometerem infrações de trânsito, artigo 231, inciso VIII, onde o veículo deve ser licenciado na categoria aluguel para ser meio de transporte de cargas ou pessoas, e no caso para os motoristas é o crime de exercício ilegal da profissão de taxista, artigo 47 da lei federal 3.688/41.

O serviço de transporte individual de pessoas em veículos até 7 lugares pertence a profissão de taxista no Brasil, lei federal 12.468/11.

Muitos inocentes não sabem que o serviço do taxista é um "serviço privado de transporte" que foi confirmado pelo acórdão RE 359.444/04, portanto esse serviço não pertence aos municípios e nem das prefeituras, apenas estão com o poder na profissão de taxista como co-adjuvantes no funcionamento do sistema mercantil escravocrata que favorece quem tem taxi como negócio, mas não como ferramenta de trabalho.

Você somente pode ter atividade econômica com emissão de autorização do poder público ou pelo respectivo conselho da profissão. Empresa privada não pode autorizar nenhuma pessoa ter atividade econômica ou exercer profissão. Empresa UBER e similares estão usurpando o direito público e ameaçando soberania do Brasil.

Nosso projeto publicado no YouTube, da Ordem dos Taxistas do Brasil resolve todos problemas como cria o Conselho Federal dos Taxistas do Brasil, curso técnico de taxista, aplicativo oficial para chamar taxistas em qualquer lugar do país e outras coisas boas.

Na proposta da Ordem dos Taxistas do Brasil todos poderão ser taxista, mas os novos deverão ter ensino médio completo, curso técnico de taxista e ser aprovado no exame do CFTB.

Você que gosta da proposta da empresa UBER, aplica na sua profissão, seja autônomo, ganhe a metade do que recebe hoje e deste valor dê 25℅ para UBER, depois, se gostar, proponha para profissão das outras pessoas.

Empresa UBER e similares são capitalistas, usurpadoras do direito público, ameaça soberania do Brasil e são escravocratas, não respeita os direitos humanos.

Advogado concorre com advogado.

Engenheiro concorre com engenheiro.

Corretor de imóveis concorre com corretor.

Médico concorre com outro médico.

NET concorre com SKY, GVT e OI TV.

Taxista concorre com outro taxista.

Qual profissão não tem péssimo trabalhador ou bandido?

Quem está dentro da lei não concorre com quem é ilegal.

Prefira o taxista indicado pela sua família ou seus amigos.

Ser transportado por trabalhador bilingue em corolla, mas com valor do serviço de trabalhador analfabeto com Fusca tem nome: #Escravocrata.

Seu direito de escolha é SOBERANO e deve ser respeitado, mas qual Brasil você está construindo?

domingo, 20 de dezembro de 2015

Uber ameaça soberania do Brasil.

Empresa UBER viola soberania do Brasil e usurpação do poder público, ela não tem legitimidade constitucional de autorizar pessoa física de ter atividade econômica, exercer nenhuma profissão ou prestar serviço privado de transporte que é atividade legítima asswgurada por lei federal 12.468/11 daqueles que exercem profissão de taxista no Brasil.

Direito no Brasil e a Constituição Federal estabelecem que a competência de autorizar atividade econômica é do poder executivo federal, municipal ou do respectivo Conselho Federal da profissão.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Taxista não é obrigado falar lingua estrangeira.

          Taxista não é obrigado falar língua estrangeira em território brasileiro, é facultativo, fala se desejar.

          É muito importante estudar, obter conhecimentos e aprender outras línguas estrangeiras, mas obrigar falar outra língua estrangeira em território brasileiro é inconstitucional,  viola soberania nacional, cultura, direitos individuais e coletivos do Brasil.

Constituição Federal do Brasil 1988

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.