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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Deixe sempre livre a faixa da esquerda.

        Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, DEVERÁ:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;       

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.       

Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.