Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador contravenção penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador contravenção penal. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Por que nenhum dos vários motoristas do UBER na Marina da Glória não foram para delegacia?

Por que nenhum dos vários motoristas do UBER na Marina da Glória não foram para delegacia?
AAMOTAB e o grupo Somos Todos Taxistas liderados por por André Oliveira do Taxinforme com Samir Alves no dia 18 de janeiro de 2015 fizeram na Marina da Glória um evento onde pegaram vários motoristas particulares em flagrante delito de exercício ilegal da profissão de taxista e nenhum foi registrado notícia crime na delegacia de policia civil, por que?


quinta-feira, 2 de abril de 2015

Exercício ilegal da profissão de taxista no Brasil.

Falsos políticos e falsos lideres de taxistas continuam enganando a maioria dos trabalhadores.

Motorista autónomo com carro particular que presta serviço de transporte com veiculos com capacidade até 7 pessoas em qualquer parte do Brasil comete crime de exercício ilegal da profissão de taxista e pode ser preso por qualquer pessoa só pelo fato de anunciar que presta o serviço, antes, durante e logo após o consumidor desembarcar do veículo:

 Lei das contravenções penais 3.688/41:
Art. 47.
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

 Lei federal 12.468/11 profissão de taxista no Brasil:

Art. 2o
É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Código de Processo Penal:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. 
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Precisamos sim mudar todo o sistema aplicado na profissão de taxista no país e há o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil resumido no YouTube que resolve todos os atuais problemas nesta profissão.