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segunda-feira, 13 de abril de 2015

3° protesto contra UBER, carona solidária e outros fracassa mais uma vez.

Terceiro protesto contra UBER, carona solidária e outras fracassa novamente.

Por que tantos protestos fracassam?

Porque o sistema mercantil escravocrata não acaba. Os donos de dezenas, centenas e milhares de táxis para locação patrocinam   falsos líderes de taxistas para articular protestos paliativos, inclusive também há participação de empresários de aplicativos que também exploram os taxistas que se aproveitam desse sistema aplicado nesta profissão no Brasil e em outros países.

O projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil que está no YouTube resumido resolve todos os atuais problemas nesta profissão no país.





quinta-feira, 2 de abril de 2015

Exercício ilegal da profissão de taxista no Brasil.

Falsos políticos e falsos lideres de taxistas continuam enganando a maioria dos trabalhadores.

Motorista autónomo com carro particular que presta serviço de transporte com veiculos com capacidade até 7 pessoas em qualquer parte do Brasil comete crime de exercício ilegal da profissão de taxista e pode ser preso por qualquer pessoa só pelo fato de anunciar que presta o serviço, antes, durante e logo após o consumidor desembarcar do veículo:

 Lei das contravenções penais 3.688/41:
Art. 47.
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

 Lei federal 12.468/11 profissão de taxista no Brasil:

Art. 2o
É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Código de Processo Penal:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. 
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Precisamos sim mudar todo o sistema aplicado na profissão de taxista no país e há o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil resumido no YouTube que resolve todos os atuais problemas nesta profissão.