Powered By Blogger
Mostrando postagens com marcador agente público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador agente público. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Exercício ilegal da profissão de taxista no Brasil.

Falsos políticos e falsos lideres de taxistas continuam enganando a maioria dos trabalhadores.

Motorista autónomo com carro particular que presta serviço de transporte com veiculos com capacidade até 7 pessoas em qualquer parte do Brasil comete crime de exercício ilegal da profissão de taxista e pode ser preso por qualquer pessoa só pelo fato de anunciar que presta o serviço, antes, durante e logo após o consumidor desembarcar do veículo:

 Lei das contravenções penais 3.688/41:
Art. 47.
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

 Lei federal 12.468/11 profissão de taxista no Brasil:

Art. 2o
É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.

Código de Processo Penal:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. 
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Precisamos sim mudar todo o sistema aplicado na profissão de taxista no país e há o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil resumido no YouTube que resolve todos os atuais problemas nesta profissão.