Empresa UBER viola soberania do Brasil e usurpação do poder público, ela não tem legitimidade constitucional de autorizar pessoa física de ter atividade econômica, exercer nenhuma profissão ou prestar serviço privado de transporte que é atividade legítima asswgurada por lei federal 12.468/11 daqueles que exercem profissão de taxista no Brasil.
Direito no Brasil e a Constituição Federal estabelecem que a competência de autorizar atividade econômica é do poder executivo federal, municipal ou do respectivo Conselho Federal da profissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário