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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Protocolo n° 2 da Ordem dos Taxistas do Brasil.

Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil sugerimos para todos taxistas do país mais um protocolo para exercer a profissão:

Protocolo número 2 - Somente mover o táxi após todos consumidores acionarem o cinto de segurança e caso algum cinto seja desacionado, pare o taxi em local seguro até que seja acionado novamente.

Artigo 65 do Código Nacional de Trânsito:

É obrigatório o uso do cinto de segurança por todas pessoas dentro do veículo.



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