Nós da Ordem dos Taxistas do Brasil sugerimos para todos taxistas do país mais um protocolo para exercer a profissão:
Protocolo número 2 - Somente mover o táxi após todos consumidores acionarem o cinto de segurança e caso algum cinto seja desacionado, pare o taxi em local seguro até que seja acionado novamente.
Artigo 65 do Código Nacional de Trânsito:
É obrigatório o uso do cinto de segurança por todas pessoas dentro do veículo.
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