Powered By Blogger

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Apologia ao crime dos bandidos do UBER.

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

 

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Um comentário:

  1. Quanta Idiotice, cara você só posta merda, dá até pena.
    Boa Sorte, nesta briga perdida.
    Abs.

    ResponderExcluir