Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Quanta Idiotice, cara você só posta merda, dá até pena.
ResponderExcluirBoa Sorte, nesta briga perdida.
Abs.