Eles vão dizer que a legalização por lei federal inviabilizará atividades da empresas UBER e similares, e atividade dos motoristas, mas será o 1° triunfo para legalizar por lei federal que motorista preste o serviço da profissão de taxista no Brasil, assim legitimando a regulamentação pelas prefeituras em todo país.
As leis poderão apresentar possíveis dificuldades no presente, mas no futuro poderão serem alteradas para favorecer.
Até a presente data, nós da Ordem dos Taxistas do Brasil acertamos com tudo que alertamos aos trabalhadores que exercem a profissão de taxista no Brasil, tomará que mais este aviso não se concretize, entretanto, mais uma vez somos contra ao projeto do deputado federal Carlos Zarattini e todos as emendas ao texto original. Lei federal 3.688/41 no artigo 47 criminaliza quem exerce ilicitamente a profissão de taxista no Brasil e o artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito do Brasil multa quem usa veículo como meio de prestação de serviço de transporte de pessoas ou de cargas.
Assista o projeto da Ordem dos Taxistas do Brasil publicado no YouTube e se gostar venha participar deste revolução libertária enviando cópia da cnh, comprovante de residência e do cartão da sua prefeitura para o e-mail:
movimentotaxistaslivres@gmail.com
Você sozinho é capaz de mover montanhas, nós juntos somos capazes de mover o planeta.
Ordem dos Taxistas do Brasil, associação brasileira de taxistas.
"A ética por princípio, educação por base e profissionalismo por fim."
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