O Tribunal de Justiça do Rio reconsiderou, na noite desta quinta-feira (28), o pedido do Ministério Público e proibiu a Prefeitura de multar em R$ 1.500 os motoristas que forem flagrados trafegando nas faixas especiais, destinadas à veículos da família olímpica.
O valor da multa estipulado para o motorista que cometer a infração é de R$ 127,69, além de 5 pontos na carteira, conforme prevê o Código Nacional de Trânsito.
As faixas destinadas vão até o dia 18 de setembro, data do término da Paralimpíada.
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