É óbvio que UBER não é táxi, porque é uma empresa e não um veículo.
UBER presta serviço de informática e intermediação do serviço ilícito criminal de transporte prestado por motoristas que exercem a profissão de taxista na contravenção penal em veículos na categoria particular não permitidos de terem atividades econômicas devido não preencherem requisitos da lei federal 12.468/11 na categoria aluguel.
Representantes da empresa UBER no país cometem vários ilícitos como sonegação fiscal, formação de quadrilha, usurpação do direito público, ameaça soberania nacional, atentado ao serviço de utilidade pública e outros.
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