Powered By Blogger

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Recorra de todas notificações ou multas de trânsito.

CÓDIGO DE TRÂNSITO DO BRASIL - Recorra de todas notifcações ou multas de trânsito:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário