Powered By Blogger

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Compete à União legislar sobre profissões.

   "Constituição Federal de 1988  atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, inciso I), bem como sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (art. 22, inciso XVI). Outrossim, compete exclusivamente a União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, inciso XXIV).

   Portanto, tudo sobre a relação de trabalho é competência da União. Para não esquecer, basta lembrar que a CLT é norma nacional e que a inspeção do Trabalho é feita somente pela União (através do Ministério do Trabalho – Delegacias regionalizadas). Ademas, o mesmo ocorre no Poder Judiciário: a Justiça do Trabalho é federal; o Ministério Público do Trabalho está inserido na estrutura do Ministério Público da União."

Márcio La-Rocca.

Nenhum comentário:

Postar um comentário