"Taxi não presta serviço público, não precisa licitar."
Acórdão RE 359.444/2004 do Supremo Tribunal Federal.
"Taxi não presta serviço público, não precisa licitar."
Acórdão RE 359.444/2004 do Supremo Tribunal Federal.
"O serviço de táxi não se trata de atividade própria da Administração ou de serviço essencial, mas sim de atividade de interesse coletivo, que pode, portanto, dispensar o processo licitatório sem que haja nenhuma violação a princípio constitucional."
Alberto Alonso Muñoz, Juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública/SP.
Taxista do RJ transporta 4 pessoas do Shopping Rio Sul até a IBM, fica indignado com o valor recebido pelo serviço e joga pela janela os 7 reais que recebeu.